Três réus são condenados pelo latrocínio do juiz Paulo Torres, em Jaboatão dos Guararapes
Penas variaram entre 24 e 26 anos de prisão. Na sentença, publicada nesta segunda-feira (10), dois acusados foram absolvidos
A Justiça condenou três dos cinco homens acusados pelo envolvimento no latrocínio (roubo seguido de morte) do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos. A sentença, com penas que variaram entre 24 e 26 anos de prisão, foi publicada nesta segunda-feira (10).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Vinícius Santana da Silva, Kauã Vinícius Alves da Rocha, Yuri Romenique Alves da Silva e um adolescente de 17 anos participaram da abordagem ao magistrado, na Rua Maria Digna Gameiro, no bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, na noite de 19 de outubro de 2023. A vítima estava a 300 metros de casa.
As investigações apontaram que os acusados queriam roubar um carro e escolheram o do juiz de forma aleatória, porque o veículo estava com as janelas abertas e eles perceberam que o motorista era um idoso. Marcos confessou em juízo que estava armado e foi responsável pelo tiro disparado após a vítima reagir, tentando dar marcha a ré.
Marcos Vinícius foi condenado a 25 anos de prisão e 23 dias-multa por latrocínio, corrupção de menor e por adulteração de sinal identificador de veículo (porque o carro usado no crime era clonado). Houve um atenuante de um ano de prisão pelo fato de o réu ter confessado espontaneamente os crimes.
Kauã Vinícius foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão e 20 dias-multa pelos mesmos três crimes. Houve atenuante de um ano de prisão pelo fato de o réu ser menor de 21 anos.
Já Yuri Romenique recebeu pena de 26 anos de prisão e 31 dias-multa pelos mesmos crimes dos comparsas, além de receptação. Ele não confessou.
O trio foi absolvido da acusação de associação criminosa, por falta de provas. "Não se comprovou que os acusados tinham por finalidade a prática de crimes variados pois, caso a finalidade seja a prática de crime determinado ou crimes de mesma espécie, a figura será a do concurso eventual de pessoas e não a associação criminosa", destacou a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, na sentença.
Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade e terão que pagar as custas processuais.
RÉUS ABSOLVIDOS
Já os réus Alcides da Silva Medeiros Júnior e Esdras Ferreira de Lima foram absolvidos - apesar de o carro usado no crime ter sido encontrado na casa de Alcides, na praia de Enseada dos Corais, no Cabo de Santo Agostinho, onde estaria passando por adulteração. Na época, a Polícia Civil decidiu autuá-los por latrocínio e, em coletiva de imprensa, afirmou que eles tinham participação no crime.
"Embora o veículo tenha sido apreendido na casa de Alcides, restou demonstrado que foi o acusado Kauã Vinícius que deixou naquele local, para contratar o serviço envelopamento, não havendo nenhuma prova do envolvimento de Esdras e Alcides com o referido veículo", disse a juíza, na decisão. Ambos já estavam em liberdade provisória.
"Apesar dos indícios de que também poderiam ser autores do crime, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. Ao contrário, o decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso", pontuou a magistrada em outro trecho.
ADOLESCENTE CUMPRE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Dias após a morte do juiz, um adolescente de 17 anos se apresentou à polícia e confessou que estava no momento do latrocínio. Ele contou que não teria saído do carro para abordá-lo.
Na época, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Justiça analisou o caso dele e decidiu pela internação em uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). Não há informações oficiais se ele já cumpriu a medida e se está em liberdade.
VÍDEO: RELEMBRE MOMENTO DO LATROCÍNIO:
HISTÓRICO DO JUIZ NO TJPE
Paulo Torres estava na magistratura há mais de três décadas. Antes de ser morto, atuava na 21ª Vara Cível da Capital.
Em 1991, Paulo assumiu a 2ª Vara da Comarca de Salgueiro. Ele também atuou como juiz das Comarcas de Serrita, São José do Belmonte, Parnamirim, Belém de São Francisco e Escada. Em 1993, o magistrado atuou na Comarca de Jaboatão e depois no Cabo de Santo Agostinho.
A chegada à Comarca da Capital aconteceu em 1994. No Recife, atuou em Varas Cíveis, na 1ª Vara da Fazenda Municipal e no I Juizado Especial de Pequenas Causas do bairro do Rosarinho.