Juíza dá 5 dias para MPPE decidir se denuncia investigados na operação que prendeu Deolane Bezerra

Em decisão nesta terça-feira (19), Andréa Calado cobrou manifestação dos promotores e decidiu não encaminhar investigação de Gusttavo Lima para PB

Publicado em 19/11/2024 às 14:05 | Atualizado em 19/11/2024 às 14:51
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A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, determinou um prazo de até cinco dias para que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decida se vai denunciar os 22 indiciados na Operação Integration, que investigou crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro a partir da prática ilegal de jogos de azar. Entre os alvos estão o cantor Gusttavo Lima e a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra.

A coluna Segurança teve acesso à decisão da magistrada, que foi publicada nesta terça-feira (19), em resposta ao parecer do MPPE, que insiste para que a investigação envolvendo a suspeita de lavagem de dinheiro contra Gusttavo Lima e os empresários José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta, donos da casa de apostas Vai de Bet, seja encaminhada para a Comarca de Campina Grande, na Paraíba, onde fica a sede da empresa.

Andréa Calado da Cruz pontuou, na decisão, que a Polícia Civil já entregou as respostas das diligências requeridas pelo MPPE desde 18 de outubro. E que, até agora, os promotores ainda não se posicionaram a respeito - indicando se querem novas provas, se denunciam os indiciados ou se pede o arquivamento.

"Como se sabe o titular da ação penal, em cumprimento ao seu dever Constitucional, (...) não pode repousar em inércia. Determino a intimação do Ministério Público de Pernambuco para que no prazo assinalado de 5 dias, improrrogáveis: ofereça de denúncia, promova o arquivamento ou proceda à requisição de novas diligências", decidiu a juíza. 

Em relação ao pedido do MPPE para que a investigação de Gusttavo Lima e dos donos da Vai de Bet fique na Paraíba, a juíza destacou que esse pedido já foi negado em setembro, sem que fossem apresentados recursos.

"Portanto, além de devidamente afastada a tese de incompetência deste juízo pelos motivos já esposados na decisão, resta também preclusa, uma vez que as partes, satisfeitas (inclusive o próprio Ministério Público), não interpuseram recurso", pontuou. 

Procurada pela coluna, a assessoria do MPPE disse que "o processo referente aos fatos investigados pela Operação Integration segue tramitando em sigilo, logo o MPPE não prestará maiores informações".

MPPE PEDIU ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE GUSTTAVO LIMA

No parecer encaminhado à Justiça no começo da semana, o MPPE também pediu o arquivamento da investigação que indiciou o cantor sertanejo Gusttavo Lima pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com relação à venda e devolução da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, que pertencia ao cantor e foi repassada ao empresário Darwin Henrique da Silva, dono da Esportes da Sorte - principal alvo da Operação Integration. 

O documento, assinado por cinco promotores, destacou que a investigação da Polícia Civil de Pernambuco iapontou que a aeronave foi vendida por meio da empresa cantor, Balada Eventos e Produções Ltda, e que, posteriormente, ela foi devolvida por apresentar problema na turbina. Apesar disso, a mesma aeronave foi vendida novamente para os donos da Vai de Bet. 

A Polícia Civil argumentou que houve movimentações milionárias suspeitas nessas transações e que elas indicavam o crime de lavagem de dinheiro. O MPPE discordou dessa tese. 

"A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos", pontuou o parecer do MPPE.

O documento destacou ainda que "ao concluir que essas transferências bancárias configurariam o crime de lavagem de dinheiro, a autoridade policial não menciona os aspectos objetivos e subjetivos elementares da tipologia. Em verdade, nada foi apurado em relação a isso".

A juíza Andréa Calado ainda não se posicionou sobre esse parecer do MPPE. 

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