Gusttavo Lima e Deolane: MPPE rebate juíza, cobra provas e pede arquivamento parcial de investigação

Promotores ainda voltaram a pedir o arquivamento das investigações relacionadas ao cantor por falta de indícios de crime de lavagem de dinheiro

Publicado em 25/11/2024 às 16:09 | Atualizado em 25/11/2024 às 20:13
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Em queda de braço cada vez mais evidente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) rebateu a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, e reafirmou que ainda aguarda diligências solicitadas pela Polícia Civil para decidir se denuncia os indiciados na Operação Integration, que investigou crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro a partir da prática ilegal de jogos de azar. Entre os alvos estão o cantor Gusttavo Lima e a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra. 

No parecer entregue na tarde desta segunda-feira (25), após a magistrada determinar um prazo de cinco dias para que o MPPE decidisse se iria denunciar os suspeitos, pedir arquivamento ou mais diligências, os promotores do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) que acompanham o caso opinaram pelo arquivamento da investigação de lavagem de dinheiro relacionada às apostas esportivas online, sob o argumento de que a regulamentação das bets afasta a existência desse tipo de crime. 

"O Ministério Público de Pernambuco requer o arquivamento da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos online promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta", disse trecho do parecer.

Apesar disso, os promotores pediram que a investigação continue apurando se houve lavagem de dinheiro proveniente do jogo de bicho, a partir de valores que teriam se misturado entre a banca Caminho da Sorte, de Darwin Henrique da Silva, com a bet Esportes da Sorte, do filho dele, Darwin Henrique da Silva Filho - principal alvo da operação. 

Os promotores disseram, no novo parecer, que ainda não receberam a análise dos dados oriundos da quebra do sigilo bancário dos investigados no caso e das empresas ligadas a eles e que, por isso, não poderiam ainda se posicionar sobre a abertura ou não de uma ação penal. 

Em dura resposta, os promotores desmentiram a juíza, que havia pontuado, em decisão na semana passada, que a Polícia Civil já havia apresentado respostas a todas as diligências desde o dia 18 de outubro. 

"Como é do conhecimento deste MM. Juízo, as diligências complementares requisitadas não foram concluídas, vez que ainda não foram apresentados e analisados os dados e informações relacionadas ao afastamento do sigilo bancário."

O documento do MPPE pontuou ainda que a magistrada determinou quebra de sigilos bancários e fiscais de alguns investigados a pedido do delegado, à revelia do Ministério Público, conforme já alertado" em manifestação. 

PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE GUSTTAVO LIMA

No documento, os promotores também voltaram a pedir o arquivamento da investigação que indiciou Gusttavo Lima pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com relação à venda e devolução da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, que pertencia ao cantor e foi repassada ao empresário Darwin Henrique da Silva e, posteriormente, à casa de apostas Vai de Bet, também investigada. 

A Polícia Civil argumentou que houve movimentações milionárias suspeitas nessas transações e que elas indicavam o crime de lavagem de dinheiro. O MPPE discordou.

"A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro, ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos", pontuou.

O documento destacou ainda que "ao concluir que essas transferências bancárias configurariam o crime de lavagem de dinheiro, a autoridade policial não menciona os aspectos objetivos e subjetivos elementares da tipologia. Em verdade, nada foi apurado em relação a isso".

Os promotores, que havia pedindo para que a investigação contra a Vai de Bet fosse transferida para a Justiça da Paraíba, onde fica a sede da casa de apostas, também decidiram solicitar o arquivamento da investigação - visto que a magistrada negou o pedido inicial. 

A juíza Andréa Calado ainda não se posicionou sobre o novo parecer do MPPE. 

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