Ainda causa estranheza quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Isso porque somente a União tem a competência para legislar sobre feriados e ela não incluiu o período de Momo como sendo um deles. A advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, explica que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa data. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, disse Karolen.
A folga é obrigatória no Carnaval? Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados. O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.
A advogada observa: “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela.
O professor e historiador Joseph Freire assumiu a direção do Colégio Motivo em Casa Forte. Especialista em História, o novo diretor também possui pós-graduação em História da África.
Depois de um hiato de dois anos, a Arena Gastronômica está de volta ao Carnaval do Recife. A 14ª edição do projeto inicia as operações na próxima quarta, na Rua do Observatório, até a terça-feira de Carnaval, dentro da Central do Carnaval.
José Aécio Vieira, Lourdinha Maciel, José Eudes de Araújo Lima, Hugo Alfredo Philipsen, Michele Cruz, Tânia Meira, Graça Prado, Sanelvo Cabral, Francisco de Biase, René Rodrigues, Gustavo Cordeiro, Fred Moreira, Jorge Carreiro, Bárbara Zaidan, Cláudio Duarte e o deputado Lucas Ramos.