No Recife, voos cancelados por casos de Covid-19 e Influenza chegam a pelo menos 12 nesta terça
Até o início da tarde desta terça (11) 11 voos Azul e um da Latam haviam sido cancelados devido à pandemia
A avalanche de cancelamento de voos devido ao ao aumento de casos da Covid-19 e de Influenza A H3N2 entre tripulantes das companhia aéreas continua aumentando e gerando reflexos em aeroportos de todo o Brasil. Inclusive o do Recife. Segundo o site da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), apenas nesta terça (11), 12 voos (sendo 11 voos Azul e um da Latam) foram cancelados. O levantamento foi feito às 14h30, ou seja esse índice pode ainda aumentar bastante.
>> Voo cancelado: O que fazer? quais os direitos? Como pedir o reembolso?
- Aeroportos de São Paulo registram ''avalanche" de cancelamento de voos
- Latam cancela 19 voos no Nordeste até domingo após alta de casos de Covid-19 e Influenza; confira lista
- Voo cancelado: O que fazer? quais os direitos? Como pedir o reembolso?
- Cancelamento de voos por covid-19: Anac garante que está monitorando o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros
O número apesar de grande é menor do que o registrado na segunda (10) quando foram registrados pelo menos 22 cancelamentos motivados pela pandemia no Aeroporto Internacional do Recife. A Infraero disponibiliza em tempo real a situação de voos previstos, confirmados e cancelados. Segundo a consulta feita no início da tarde eram 12 voos cancelados.
O que fazer em caso de cancelamento de voos?
A Anac reuniu as principais dúvidas sobre o cancelamento de voos e reembolso de passagens. Confira abaixo:
>> Agência Nacional de Aviação monitora casos de covid-19 e influenza em tripulações
Pode haver cobrança de multas quando a iniciativa de alteração da passagem aérea for do passageiro?
Sim. Quando for do passageiro a iniciativa de alteração (inclusive o cancelamento e pedido de reembolso da passagem), aplicam-se as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea. Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).
Quanto tempo a empresa tem para fazer o reembolso do serviço de transporte?
A empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.
Esse prazo é o mesmo quando o passageiro desiste da passagem em até 24 horas?
Sim. São 7 dias, contados do pedido do passageiro. Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.
O prazo para reembolso da tarifa de embarque é o mesmo?
Sim, o prazo é igual ao do reembolso do serviço de transporte. São 7 dias, contados do pedido do passageiro.
O reembolso será feito com correção monetária?
Não.
Meu voo foi cancelado pela empresa aérea, solicitei o reembolso, mas ainda estou pagando a passagem. Existe alguma regra para esse caso?
Não
O reembolso poderá ser feito em créditos?
Sim
O passageiro é obrigado a aceitar o reembolso em créditos?
Não.
A aceitação de crédito isenta o consumidor de multas?
Não.
Qual o prazo para utilização do crédito?
Livre negociação entre o passageiro e a empresa aérea.
O valor da tarifa de embarque está incluído no crédito?
Sim
Onde estão essas regras?
Resolução 400/2016