O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) a ampliação de trabalhadores informais de baixa renda com direito a receber o auxílio de R$ 600 por conta da pandemia do coronavírus. Com a mudança, artistas e técnicos de espetáculos, assim como garçons, manicures, diariastas e motoristas de aplicativo poderão solicitar a ajuda emergencial durante três meses. De acordo com informações do Senado Notícias, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos 79 senadores que participaram da sessão e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A Agência Brasil informou que o PL aprovado na quarta-feira é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que libera o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
Entre outros critérios para solicitar o benefício, é necessário ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC) que projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando propostas de outros dez Projetos de Lei com temas correlatos.
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Popularmente conhecido como "coronavoucher", o benefício garante o pagamento de R$ 600 durante três meses como forma de amenizar os impactos da paralisação de várias atividades devido ao isolamento social instituído para diminuir a proliferação do novo coronavírus.
A inclusão das categorias artísticas no auxílio emergencial foi comemorada pelo presidente do Sindicato dos Músicos de Pernambuco, Eduardo de Matos. "É um gesto que trará certa tranquilidade até que possamos retomar nossas atividades profissionais", afirmou.
A Agência Brasil elencou as categorias que foram incluídas no PL aprovado na quarta-feira (1º). São elas:
- - Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- - Técnicos agrícolas;
- - Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- - Taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- - Diaristas;
- - Agentes de turismo e os guias de turismo;
- - Trabalhadores das artes e da cultura, como os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- - Mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- - Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- - Profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- - Feirantes, barraqueiros de praia; ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- - Manicures e pedicures;
- - Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Quem terá direito ao auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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