Está marcado para este domingo (30) o segundo turno das eleições de 2022. Na data, os eleitores poderão escolher em quem votar para presidente da República e governador do Estado, caso não tenha sido eleito já no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos.
É importante que os eleitores e candidatos fiquem atentos aos prazos determinados pela Justiça Eleitoral para realização de campanhas e propagandas eleitorais.
A propaganda eleitoral teve início no dia 16 de agosto e poderá ser realizada até o dia 28 de outubro. Entre as atividades previstas estão a realização de comícios, caminhadas, distribuição de materiais (santinhos, folhetos e adesivos), além da propaganda nos veículos de mídia.
O que fica proibido fazer depois do dia 28 de outubro
De acordo com o calendário eleitoral, atividades referentes à propaganda eleitoral não poderão ser realizadas após o dia 28 de outubro (sexta-feira). A data marca o último dia para:
- Divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão;
- Divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso;
- Realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.
O que é proibido no dia 29 de outubro
O calendário eleitoral ainda prevê prazos para outros tipos de propagandas eleitorais. O dia 29 de outubro é o último dia para:
- Propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h;
- Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, até as 22h.