Projeto de lei quer proibir que entregadores sejam obrigados a subir na porta do cliente para deixar pacotes; entenda
Proposta foi apresentada pelo deputado estadual Jeferson Timóteo à Assembleia Legislativa de Pernambuco

Um projeto de lei do deputado estadual Jeferson Timóteo (PP), vice-líder do Governo na Alepe, quer proibir os consumidores pernambucanos de exigirem que entregadores de aplicativo adentrem nos condomínios e subam até a porta do apartamento para deixar um pacote.
O assunto é motivo de polêmica há muito tempo e foi reacendido na última semana após o jornalista Rica Perrone contar em um podcast que se recusou a buscar um lanche na portaria do prédio. Na ocasião, ele afirmou ter jogado o lanche no rosto do entregador após uma discussão entre eles.
Segundo o parlamentar pernambucano, a proposta visa estabelecer medidas de proteção aos entregadores de aplicativo e a segurança dos usuários. O texto alteraria a lei 16.559/2019, que versa sobre os direitos do consumidor de Pernambuco.
"É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum dos condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda, caso tenha sigo paga, ser entregue na portaria do condomínio", diz o texto do projeto.

O texto afirma que o consumidor poderá solicitar que o entregador suba à sua porta apenas mediante pagamento de gorjeta, ficando a critério do trabalhador aceitar a proposta ou não.
Consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais são considerados exceções, de acordo com o texto, e poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem precisar pagar gorjeta.
"São frequentes os casos em que entregadores de aplicativo são vítimas de ameaça e insultos por clientes, pelo simples fato de se recusarem a subir", afirma o deputado em sua justificativa.
Ele também diz que o Código de Defesa do Consumidor não possui dispositivo que obrigue o entregador a concluir a entrega na porta do apartamento, e que nem os aplicativos apresentam essa exigência.
"Com a vedação à subida expressa dos entregadores, os consumidores ficam mais protegidos, evitando casos de possíveis golpes ou crimes cometidos por falsos entregadores, assim como também os entregadores ficam mais resguardados, já que não serão obrigados a adentrar em condomínios desconhecidos para realizar a entrega", concluir o parlamentar em sua defesa.
iFood diz que entregador não é obrigado
Na última semana, após a polêmica com o jornalista Rica Perrone, o iFood afirmou que "a obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, seja na porta de uma casa ou portaria de um condomínio”.
O protocolo para casos em que clientes se recusarem a descer para buscar o pacote "é que o profissional avise sobre o ocorrido no aplicativo e volte com o pedido para o destino inicial (no caso, os estabelecimentos) ou descarte o item".