Fibromialgia aposenta? Saiba o que é e se dá direito à aposentadoria por invalidez
Entenda se o trabalhador poderá receber o benefício do INSS

A fibromialgia é uma doença que causa dor pelo corpo, além de provocar fadiga, cansaço, alterações de memória, entre outros. Devido a isso, muitos trabalhadores podem ter dificuldade para exercer suas atividades e desejam conseguir aposentadoria por invalidez.
Em casos de afastamento do trabalho por mais de 15 dias por conta da doença, o trabalhador poderá receber um benefício previdenciário, desde que agende antes uma perícia médica do INSS.
Dependendo do caso, há possibilidade de conseguir aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é concedida a pessoas que não podem mais exercer atividade profissional por causa de um acidente ou doença.
A seguir, saiba se fibromialgia aposenta e quais são os requisitos para conseguir o benefício do INSS.
Fibromialgia dá direito a aposentadoria por invalidez?
Sim, mas depende da gravidade dos sintomas e a capacidade de trabalho da pessoa. É necessário atender aos requisitos a seguir:
- ser segurado (estar contribuindo com o INSS) ou estar no período de graça (tempo que pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado);
- estar total e permanentemente incapacitado para as atividades;
- não puder ser readaptação para outra função;
- cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição antes.
Regras para conseguir aposentadoria por invalidez
- É preciso estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça (quando contribuiu e mantém vínculo com a Previdência Social).
- Comprovar incapacidade: a pessoa terá que passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição.
- Cumprir carência: número mínimo de contribuições que o segurado deve realizar para ser elegível ao benefício. É preciso ter feito contribuições por, no mínimo, 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças especificadas.
Quais doenças que isentam do período de carência?
- I – tuberculose ativa;
- II – hanseníase;
- III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- IV – neoplasia maligna;
- V – cegueira;
- VI – paralisia irreversível e incapacitante;
- VII – cardiopatia grave;
- VIII – doença de Parkinson;
- IX – espondilite anquilosante;
- X – nefropatia grave;
- XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- XIV – hepatopatia grave;
- XV – esclerose múltipla;
- XVI – acidente vascular encefálico (agudo);
- XVII – abdome agudo cirúrgico.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
- Quando o beneficiários tem 60 anos de idade ou mais.
- Quando o beneficiários tem a partir de 55 anos e recebe aposentadoria por invalidez há 15 anos, no mínimo.