Declaração do Imposto de Renda | Notícia

Isenção do Imposto de Renda 2024: Confira 15 doenças que garantem isenção do IR e como solicitar

Saiba se pode pedir isenção do Imposto de Renda

Por Marilia Pessoa Publicado em 14/03/2024 às 15:10 | Atualizado em 14/03/2024 às 15:13

Algumas doenças garantem a isenção do Imposto de Renda para determinados grupos. É possível solicitar a isenção comprovando a doença através de documentos médicos.

Entre os documentos solicitados, pode ser necessário apresentar atestado, laudo ou relatório. O pedido pode ser feito diretamente pela internet.

A Declaração do Imposto de Renda será aberta nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Os contribuintes deverão realizar a declaração dos rendimentos obtidos durante o ano de 2023.

Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda?

Poderão pedir isenção do Imposto de Renda as pessoas que tiverem uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88.

Veja a lista:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Saiba como pedir a isenção do Imposto de Renda:

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “isenção de imposto de renda”;
  4. Clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto e avance seguindo as instruções.

Qual é a documentação necessária?

Para todos os casos:

Obrigatória:

  • Número do CPF;
  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

Para procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Se a pessoa for chamada, ela deve comparecer à Perícia Médica no dia, horário e local marcados pelos INSS. É necessário levar documentos de identificação e os documentos médicos.

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