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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda seus direitos sob a lei

Veja como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

Por Jefferson Albuquerque Publicado em 22/03/2024 às 17:31

A aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer trabalhador, e para as pessoas com deficiência (PCD), os direitos previdenciários são regidos por legislações específicas que visam garantir condições justas e adequadas de aposentadoria.

Neste contexto, a Lei de Acessibilidade e os decretos que a complementam desempenham um papel crucial.

Entendendo a legislação:

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e suas regulamentações estabelecem direitos e garantias fundamentais para as PCDs, incluindo disposições sobre aposentadoria.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

O parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal estabelece a necessidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.

Assim sendo, a Lei Complementar nº 142/2013 conferiu eficácia a esse dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e instituindo a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Tipos de aposentadoria:

Para as PCDs, existem diferentes modalidades de aposentadoria previstas na legislação brasileira. Entre elas, destacam-se a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras especiais:

A legislação previdenciária oferece regras especiais para a concessão de aposentadoria às PCDs.

Por exemplo, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem preencher uma porcentagem de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Benefícios adicionais:

Além dos direitos previdenciários básicos, as PCDs podem ter acesso a benefícios adicionais. Por exemplo, a isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados e a possibilidade de saque do FGTS para a compra de próteses e equipamentos auxiliares.

Aposentadoria especial:

A legislação previdenciária prevê a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de PCDs que exercem atividades laborais sob condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

Requisitos para aposentadoria PCD:

Para ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, é necessário atender a certos critérios, incluindo tempo mínimo de contribuição e comprovação da deficiência.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário verificar o grau da deficiência para determinar o tempo de contribuição necessário:

  • Para deficiência grave, são exigidos 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Para deficiência moderada, são necessários 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Para deficiência leve, são requeridos 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é exigida a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência.

Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência durante o mesmo período.

Avaliação da deficiência:

A avaliação da deficiência é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e requer a apresentação de documentos médicos que atestem a condição do requerente.

Com informações do site Previdenciarista

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