Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: saiba como funciona
Veja como solicitar

A pessoa com deficiência tem direito a pedir a aposentadoria por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conforme a Lei Complementar nº 142.
É importante lembrar que o beneficiário precisa ter 15 anos de contribuição e comprovar a existência da deficiência durante esse período através de documentos.
Essa aposentadoria considera a idade dos beneficiários: de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher.
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência tem carência?
Sim. É exigida a carência de 180 meses, que deve ser comprovada através da contribuição mês a mês.
Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?
- Pessoa com deficiência que comprovar a condição através de avaliação biopsicossocial realizada por equipe do INSS;
- Pessoas com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 (mulher);
- Pessoa com pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos como pessoa com deficiência;
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência.
Como pedir a aposentadoria por idade?
O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito online, sem precisar ir a uma agência da Previdência Social.
Veja como solicitar usando o portal "MEU INSS"
- Acessar o site Meu INSS;
- Fazer login e escolher a opção “Novo pedido” ou utilizar o campo da pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
- Digitar a palavra “deficiência” e escolher o requerimento de benefício ou serviço desejado;
- Veja o andamento pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”;
A pessoa será comunicada se for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.