Aposentadoria | Notícia

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: saiba como funciona

Veja como solicitar

Por Marilia Pessoa Publicado em 09/02/2024 às 16:20

A pessoa com deficiência tem direito a pedir a aposentadoria por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conforme a Lei Complementar nº 142.

É importante lembrar que o beneficiário precisa ter 15 anos de contribuição e comprovar a existência da deficiência durante esse período através de documentos.

Essa aposentadoria considera a idade dos beneficiários: de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência tem carência?

Sim. É exigida a carência de 180 meses, que deve ser comprovada através da contribuição mês a mês.

Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?

  • Pessoa com deficiência que comprovar a condição através de avaliação biopsicossocial realizada por equipe do INSS;
  • Pessoas com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 (mulher);
  • Pessoa com pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos como pessoa com deficiência;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência.

Como pedir a aposentadoria por idade?

O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito online, sem precisar ir a uma agência da Previdência Social.

Veja como solicitar usando o portal "MEU INSS"

  1. Acessar o site Meu INSS
  2. Fazer login e escolher a opção “Novo pedido” ou utilizar o campo da pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
  3. Digitar a palavra “deficiência” e escolher o requerimento de benefício ou serviço desejado;
  4. Veja o andamento pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”;

A pessoa será comunicada se for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

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