Aposentadoria especial 2024: direitos, requisitos e ocupações elegíveis
Veja as regras da aposentadoria especial em 2024

Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, possuem a possibilidade de aposentadoria sob regras distintas das do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Aposentadoria especial 2024: requisitos
A aposentadoria especial em 2024 tem requisitos específicos. Com 180 meses de contribuição, já é possível solicitá-la.
O tempo mínimo de contribuição varia conforme o agente ao qual o segurado foi exposto, com faixas de 15, 20 ou 25 anos.
A idade mínima também é um fator determinante. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, estabeleceu idades mínimas para diferentes períodos de exposição.
Por exemplo, 55 anos para 15 anos de trabalho, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.
No entanto, essa exigência não se aplica a quem já preencheu todos os critérios até novembro de 2019. Esses segurados têm direito adquirido, necessitando apenas cumprir os requisitos anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional.
As ocupações elegíveis para aposentadoria especial são diversas e incluem profissões como:
- telefonista, técnico de enfermagem, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.
É essencial que os trabalhadores que se enquadram nessas condições estejam cientes de seus direitos e requisitos para garantir uma aposentadoria especial tranquila e adequada às suas necessidades.
Além disso, é recomendável buscar orientação profissional para compreender todas as nuances da legislação previdenciária e as possíveis mudanças que possam ocorrer ao longo do tempo.
A prevenção e o planejamento são fundamentais para assegurar uma aposentadoria segura e satisfatória em 2024 e além.
Exercício da profissão não garante direito à aposentadoria especial
Patrícia Linemann, Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, destaca que desde 29 de abril de 1995, o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é mais válido.
Antes dessa data, o benefício era concedido a quem exercia atividades em serviços insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição.
“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, ressalta Linemann.
É crucial observar que o direito ao benefício só é reconhecido mediante apresentação de documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial, emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP pode ser gerado em meio físico ou eletrônico, sendo a versão física aceita somente para vínculos empregatícios iniciados antes de 1º de janeiro de 2023.
Cálculo da aposentadoria especial 2024
O cálculo do valor da aposentadoria especial segue atualmente a mesma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse sentido, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados monetariamente, é dividida pelo número de contribuições.
Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos, para os homens.
No caso de exposição que exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder esse tempo, para ambos os sexos.
Como dar entrada na aposentadoria especial 2024?
Se você pretende dar entrada no requerimento de aposentadoria especial, acesse o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, e clique em “Novo Pedido” na tela inicial.
Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
O processo é totalmente conduzido a distância, por meio eletrônico, eliminando a necessidade de o segurado sair de casa. Após o requerimento, aguarde a conclusão da análise.
Dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela equipe da Central de Teleatendimento do INSS.
Disque 135 e converse com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita quando feita por telefone fixo e tem o custo de ligação local pelo celular.
Quem tem direito à aposentadoria especial 2024?
Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, sendo este último exclusivamente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida somente a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Quer ficar por dentro das notícias sobre Bolsa Família, PIS e outros benefícios? Entre em nosso canal de whatsapp.
Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os intervalos determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13 de novembro de 2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.
Fonte: Gov.br