O salário-maternidade, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um benefício destinado a diversas mães.
Recentemente, uma série de notícias divulgou diferentes maneiras de obter esse auxílio, o que gerou um alerta para o Instituto Nacional.
Isso ocorreu devido à disseminação de informações que sugeriam a necessidade de assessoria para garantir o salário-maternidade.
No entanto, o INSS esclarece que não é necessário recorrer a intermediários para solicitar o benefício diretamente ao Instituto.
SAIBA COMO FUNCIONA O SALÁRIO-MATERNIDADE
- O serviço é oferecido para as trabalhadores de forma gratuita;
- Além disso, não é realizada a cobrança de multas ou adiantamento pelo benefício;
- A solicitação pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo ou site do INSS;
- A plataforma está disponível para ser acessada neste link;
- Outra opção é a solicitação por meio da Central de Atendimento que está disponível no telefone 135;
- O salário-maternidade é concedido para as mulheres que já realizaram algum tipo de contribuição para o INSS;
- O pedido pode ser realizado em até 5 anos após o nascimento do filho (a);
- Para tal, é preciso que a mulher já tenha realizado, no mínimo, 10 contribuições para a previdência;
- O período é considerado como a carência para a concessão do auxílio;
- Também é possível pedir o benefício nos seguintes casos: aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial;
- Nessas situações as mesmas regras devem ser seguidas pelas seguradas;
- Para efetivar o pedido online elas deverão procurar pela opção salário-maternidade no portal do INSS;
- Já na central telefônica a solicitação pode ser realizada diretamente para um atendente;
- Em seguida, a mulher deverá informar os documentos solicitados e aguardar a análise do benefício;
- Com o pedido aceito, ela poderá receber pagamentos no valor mínimo de R$ 1.412;
- Esse total é definido com base no salário mínimo vigente no ano do pedido.