CALENDÁRIO

Quinto Dia Útil de Junho 2024: Quando é? Aprenda a calcular

Trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho em caso de atraso no pagamento do salário

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Cadastrado por

Fernanda Cysneiros

Publicado em 05/06/2024 às 12:02
Notícia

Neste início do mês de junho, há dúvidas dos trabalhadores referentes ao 5° dia útil, já que a data é comumente utilizada para o depósito dos salários dos profissionais.

Seguindo a resolução da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da remuneração deverá ser realizada até um mês após a atividade exercida.

Ainda de acordo com a legislação, o depósito da quantia deverá ser efetuado "até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido".

Veja mais a seguir.

SÁBADO É DIA ÚTIL?

Sim! O sábado é considerado dia útil e deve ser incluído nos cálculos do prazo de pagamento de salários.

A Instrução Normativa número 1°, de 07/11/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego, revela que apenas os domingos e feriados são excluídos da contagem.

QUANDO É O QUINTO DIA ÚTIL DE JUNHO 2024?

Seguindo o exposto acima, o cálculo poderá ser feito da seguinte maneira:

  • O 1° dia útil de junho caiu no sábado, dia 1;
  • Em sequência, o domingo, 2 de junho, foi excluído da contagem;
  • Assim, o segundo dia útil marcou apenas a segunda-feira, 3 de junho;
  • A terça e quarta-feira marcam, respectivamente, o terceiro e quarto dias úteis do mês.

Sendo assim, o quinto dia útil de junho é o dia 6, nas localidades onde não há feriado.

Para facilitar o aprendizado, vamos exemplificar outro mês. Em fevereiro, o primeiro dia útil do mês caiu em uma quinta-feira, dia 1 de fevereiro.

Assim, o calendário ficou assim:

  • 1° de fevereiro - quinta-feira - 1° dia útil
  • 2 de fevereiro - sexta-feira - 2° dia útil
  • 3 de fevereiro - sábado - 3° dia útil
  • 4 de fevereiro - domingo - fora da contagem
  • 5 de fevereiro - segunda - 4° dia útil
  • 6 de fevereiro - terça - 5° dia útil

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SALÁRIO ATRASADO

Se o pagamento do salário for feito após o quinto dia útil, o trabalhador poderá recorrer na Justiça.

  • Com atraso inferior a 20 dias, o empregador deve pagar uma correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
  • Já em casos de atraso superior a 20 dias, soma-se um acréscimo de 5% à multa, contando a partir de cada dia útil de atraso após os 20 dias.

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