O abono salarial é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que se enquadram nas exigências propostas.
O benefício é pago em uma única parcela equivalente aos meses trabalhados no ano-base. O valor máximo é um salário mínimo, de acordo com o valor proposto para o ano.
Confira abaixo quem pode receber, como é feito o cálculo e como receber.
Diferença entre PIS e Pasep
PIS e Pasep são equivalentes ao mesmo benefício, o abono salarial. O PIS é o Programa de Integração Social, um fundo onde estão cadastrados os empregados de empresas privadas. Esses cidadãos recebem o benefício através da CAIXA.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) tem a mesma função, mas são cadastrados os funcionários de empresas públicas, que recebem o abono pelo Banco do Brasil.
Quem pode receber?
Para receber o abono salarial é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos. O cadastro é feito automaticamente quando o trabalhador tem sua carteira assinada pela primeira vez.
Além disso, é elegível para receber o pagamento quem trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base. É elegível para o abono quem recebe, em média, até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep.
Resumindo, você deve ter a carteira de trabalho assinada por pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior e receber até dois salários mínimos por mês.
Qual o valor a ser pago?
A parcela máxima é de um salário mínimo. Se você trabalhou o ano inteiro, deverá receber o valor integral. Em 2024, o salário mínimo é R$1.412.
Entretanto, se você trabalhou apenas por alguns meses, o salário mínimo será dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
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Como receber o abono salarial
O benefício é pago de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para saber quando irá receber, é necessário consultar o calendário primeiramente.
Na Carteira de Trabalho Digital fica registrado o valor a ser pago ao beneficiário. Esse valor também pode ser consultado pelo telefone 158.
Os trabalhadores, então, devem se dirigir ao Banco do Brasil ou CAIXA, com um documento de identificação com foto e CPF, para sacar o valor. O saque pode ser feito via caixa eletrônico com o Cartão Social.