O Poder Executivo ainda precisa regulamentar o benefício emergencial no valor de R$ 600 que será pago aos trabalhadores prejudicados pela pandemiada da covid-19. A lei que cria o auxílio, apelidado de coronavoucher, foi publicada na quinta-feira (2), em edição extra do Diário Oficial da União.
Para receber o benefício emergencial a pessoa tem que estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020. Quem não estiver, precisa fazer uma autodeclação que será feita "por meio de plataforma digital" e que ainda não foi regulamentada pelo governo. Segundo o portal do Ministério da Cidadania, essa solução será divulgada em breve.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou na quinta-feira (2), que as ações do governo para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estão "a todo vapor" e que o pagamento já deve começar na semana que vem.
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O texto foi sancionado pelo presidente com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa. Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida.
O projeto de lei que cria a renda básica emergencial foi recebido pelo protocolo do Palácio do Planalto às 18h48 da última segunda-feira (30). O texto levou 28 minutos para sair do Senado, onde foi aprovado por último, até a Secretaria-Geral da Presidência, do outro lado da Praça dos Três Poderes. Os deputados já tinham dado o aval à medida no dia 26 de março.
ENTENDA A LEI PONTO A PONTO
Durante três meses receberá o benefício emergencial quem:
- For maior de 18 (dezoito) anos de idade;
- Não tenha emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;
- Em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Exerça atividade como:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual ou facultativo do INSS, em planos simplificados ou de baixa renda
c) trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado ou ocupado na forma intermitente
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família e substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
Mãe solteira receberá duas cotas do benefócio emergencial (R$ 1,200)
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