ENERGIA

Com pandemia do novo coronavírus, conta de luz pode ter 'tarifaço'

Decreto que o governo deve publicar nos próximos dias regulamenta a Medida Provisória 950, que isentou os consumidores baixa renda do pagamento da conta de luz e possibilitou a tomada de um novo financiamento para distribuidoras

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Agência Estado
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Publicado em 15/04/2020 às 8:38
Foto: André Nery/Acervo JC Imagem
Aumento na conta da energia elétrica - FOTO: Foto: André Nery/Acervo JC Imagem

O empréstimo bilionário para cobrir despesas do setor elétrico e conter efeitos da pandemia da covid-19 tem potencial para ser muito maior do que os valores em discussão, que giram em torno de R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões, e provocar uma nova pressão sobre a conta de luz e até mesmo um "tarifaço".

O Estadão/Broadcast teve acesso ao conteúdo da minuta do decreto que o governo deve publicar nos próximos dias e que regulamenta a Medida Provisória 950, que isentou os consumidores baixa renda do pagamento da conta de luz e possibilitou a tomada de um novo financiamento para distribuidoras.

No texto, o financiamento é chamado de Conta-Covid, uma referência à pandemia do novo coronavírus. Entre os itens que serão cobertos estão taxas de uso de rede; pagamento da tarifa de Itaipu; cotas de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que cobre subsídios e descontos tarifários; exposição involuntária das distribuidoras; encargos contabilizados na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); encargo de energia de reserva (EER); e os reajustes que foram postergados nas últimas semanas por 90 dias e que entram em vigor apenas em julho.

O modelo da Conta-Covid é semelhante ao da antiga Conta-ACR, que repassou empréstimos de R$ 21 bilhões em 2014 e 2015 durante a última crise do setor elétrico. Na época, as distribuidoras receberam recursos para comprar energia cara no mercado de curto prazo. O pagamento foi repassado às tarifas dos consumidores regulados já em 2015 e quitado apenas em setembro do ano passado, aumentando a conta de luz em 6% por ano durante o período.

Na minuta de decreto, os valores serão homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a conta será administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A exemplo do empréstimo anterior, o empréstimo também será repassado às contas de luz dos consumidores e será pago por meio de um encargo tarifário.

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