Condomínios

Bolsonaro veta artigo em lei que permitia ao síndico barrar festas em áreas comuns do condomínio

Veto ainda será confirmado ou derrubado pelo Congresso. Enquanto isso, condomínios do Recife seguem estabelecendo as próprias regras para reabertura das áreas comuns

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 12/06/2020 às 19:40
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Síndica Regina Luna preferiu esperar mais tempo para reabrir as áreas comuns interditadas por conta da necessidade do isolamento social - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

Os moradores dos cerca de cinco mil condomínios residenciais existentes na Região Metropolitana do Recife estão numa situação delicada em relação a reabertura das áreas comuns. O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho do projeto de lei Nº 14.010, que trata das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus. O projeto, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) com o veto do presidente ao artigo que dava aos síndicos poder de proibir festas nas áreas comuns interditadas para evitar a propagação do coronavírus. O projeto de lei segue para o Senado que deve se manifestar em 48 horas se concorda, ou não, com o veto do presidente.

Para Noberto Lopes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi), a lei que entrou em vigor a partir desta sexta-feira é de caráter transitório, e dá margem a várias interpretações, mas não invalida o que prevê o artigo 1.348 do Código Civil. “O código diz que compete ao síndico, entre outras atribuições, defender os interesses comuns. Qual o interesse comum hoje em um condomínio? É também evitar a não proliferação da covid-19”, diz o advogado. Noberto Lopes diz ainda que o Código Civil determina que cabe ao síndico cuidar da conservação das áreas comuns. “Neste contexto de pandemia a conservação implica em assepsia, o que justifica a interdição das áreas”, afirma Lopes.

O decreto estadual que estabeleceu o isolamento social, o fechamento do comércio e o planejamento do retorno gradual das atividades, não se refere às áreas comuns dos condomínios residenciais. Assim, cabe aos síndicos determinar o fim das interdições e o momento de flexibilização nos condomínios. Wagner Chaves, gerente de um condomínio em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, afirmou que o local, antes mesmo da lei com o veto presidencial, já dispunha de um cronograma de reabertura das áreas de uso coletivo, como o coffee shop, a sauna e a piscina a partir da próxima seunda-feira (15). “A própria administração estabeleceu as regras, consultando o síndico, subsíndico, membros do conselho fiscal e a gerência. Cada área terá o tempo de uso limitado em uma ou duas horas e só poderá ser ocupada por membros de uma mesma família e através de agendamento”, explica Wagner.

Já a síndica Regina Luna, que administra um condomínio com cerca de 500 moradores no Bairro de San Martin, Zona Oeste do Recife, preferiu a prudência. Salões de festa, sala de ginástica, parquinho, piscina, campo de futebol e brinquedoteca permanecem fechados, desde março, quando começou a quarentena. Ela conta com a colaboração dos moradores em não solicitar, no momento, a reabertura dos espaços.A moradora Jeane Maria, reside no condomínio há 15 anos. Usa com frequência a mini quadra para jogar vôlei mas diz que não tem pressa para voltar a praticar o seu esporte. "Tenho pais idosos e penso na proteção a eles que o isolamento proporciona", diz Jeane. A síndica Regina Luna diz que só pretende reabrir os espaços quando o governo estadual acabar com todas as restrições de circulação de pessoas. “É mais seguro. Não vou arriscar que o condomínio seja acusado de favorecer o contágio”, afirmou Regina Luna.

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A moradora Jeane Maria não usa a quadra de esportes do condomínio onde mora desde março, mas aprova o isolamento social. "Não tenho pressa", diz ela. - FOTO:YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

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