REUNIÃO

Donos de bares e restaurantes pedem ao governo de Pernambuco ampliação do horário de funcionamento

Os empresários pediram que o horário permitido seja ampliado para, no mínimo, 22h. Nas regras atuais, as casas podem ficar abertas até 20h

JC
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Publicado em 13/07/2020 às 19:08 | Atualizado em 13/07/2020 às 20:50
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
AMPLIAÇÃO Além do voz e violão, governo estadual também autorizou bares e restaurantes da RMR a fecharem às 23h nos fins de semana - FOTO: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Alguns donos de bares e restaurantes se reuniram virtualmente com o Governo de Pernambuco nesta segunda-feira (13) para pedir pela ampliação do horário de funcionamento a partir da próxima segunda-feira (20), quando os estabelecimentos poderão voltar a funcionar após cerca de quatro meses fechadas devido a pandemia da covid-19. Os empresários pediram que o horário permitido seja ampliado para, no mínimo, 22h. Nas regras atuais, as casas podem ficar abertas até 20h. Estiveram presentes os secretários de Saúde, André Longo, e de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, além da secretária de Turismo do Recife, Ana Paula Vilaça e o Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE) não participou da discussão.

O empresário e dono do Seu Booteco e Roof Top do Cais do Sertão, Gustavo Satou, foi designado pelo grupo para explicar a situação. “Nós queremos a ampliação do horário porque a grande maioria dos nossos clientes chegam nos restaurantes a partir das 20h. Desta forma que está posta, aumentaremos os custos e não teremos clientes. Queremos fazer tudo certo, com os protocolos adequados e aprovados, mas com pelo menos mais duas horas de funcionamento”, afirmou.

Questionado, o Governo do Estado afirmou que segue ouvindo os setores e definindo as ações conforme os dados da pandemia, mas que ainda não há resposta à indagação do setor. A posição foi compartilhada pelo secretário André Longo. “Precisamos analisar como serão os primeiros 15 dias de funcionamento para avançarmos. Além de ver o respeito ao protocolo, precisaremos analisar a situação da propagação do vírus no Estado. Entendo que todos estão querendo voltar com responsabilidade, mas precisamos de cautela. Nosso compromisso é daqui a 15 dias voltarmos a analisar a situação e ver se podemos avançar. Podem ter certeza que todos queremos que tudo volte a normalidade, mas com cuidado e responsabilidade com todos”, afirmou.

No entanto, segundo a assessoria do deputado Federal Felipe Carreras, os secretários se sensibilizaram em relação à causa e sinalizaram que, em agosto, após os 15 dias iniciais fechando às 20h, o limite pode passar para 22h ou mesmo para as 0h, caso os números do covid-19 permaneçam em queda e os protocolos tenham sido respeitados.

“A reunião foi muito boa, pois foi criada uma relação entre os empresários e o governo. Acredito que existe uma sensibilidade dos secretários, mas é preciso entender a responsabilidade de qualquer decisão. Nossa intenção foi apresentar o pleito. Eles entenderam a situação e se colocaram à disposição para uma reunião de avaliação dos primeiros dias de funcionamento no início de agosto. Dependendo dos números do corona vírus e do respeito às regras, podemos ter bons avanços”, afirmou Felipe Carreras.

Entre os empresários estavam Gustavo Satou (Seu Booteco e Roof Top do Cais do Sertão), Fábio Catão (Parraxaxá e BeerDock), Durval Bacelar (Le Chef e Tetsu), Bruno Macedo, Thiago Macedo, Severino Bio (Ilha da Kosta), Saburó Matsumoto (Quina do Futuro, Yoshi e Sumô), Cristiano Falcão (Guaiamum Gigante), Manoel Fernandes (Ça-Va, Pecora Nera e Toscana), Raimundo Dantas (Entre Amigos), César Ongaratto (Sal e Brasa) e outros.

Por meio de mensagem de texto, o presidente da Abrasel em Pernambuco, André Araújo, afirmou que a entidade foi convidada nesse domingo (12) para a reunião que, até então, estava com data em aberto. Ele, no entanto, declinou a chamada, afirmando que a associação prefere manter a interlocução com o Governo unicamente através do Movimento Pró Pernambuco.

Regras para reabertura de bares e restaurantes

O governo de Pernambuco divulgou no dia 9 de julho que, a partir do dia 20 de julho, bares e restaurantes poderão reabrir as portas desde que sigam as medidas sanitárias previstas e recebendo apenas 50% da capacidade máxima dos ambientes. As regras são válidas para restaurantes em shoppings e praças de alimentação e estão disponíveis no site do governo. O setor está com funcionamento presencial suspenso desde o dia 21 de março, como medida do Estado para conter o avanço do novo coronavírus.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;
3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
5. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma que obedeça a distância mínima de 2,5 metros, a contar entre as bordas, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;
7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;
8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;
9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;
10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;
11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;
12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.
18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.

HIGIENE

1. Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras;
2. Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão;
3. Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverão obrigatoriamente fazer uso da máscara;
4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas e também antes do início do expediente;
5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
6. Reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;
7. Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
8. É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
9. Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento ou autosserviço (self-service). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fi la, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais;
10. Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quaternário de amônia ou álcool a 70% líquido ou gel.

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
5. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

Confira os municípios que podem reabrir bares e restaurantes no dia 20 de julho

REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Municípios (20): Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

ZONA DA MATA NORTE
Municípios (30): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

ZONA DA MATA SUL
Municípios (22): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

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