O número de categorias autorizadas pelo governo para funcionar aos domingos e feriados foi ampliada de 78 para 91, em portaria (nº 19.809/2020) divulgada na última sexta-feira (28) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A decisão altera a anterior, que já havia liberado o aumento de atividades em 2019, de 72 para 78. Na época, o então secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Rogério Marinho, havia explicado que objetivo da ampliação era fomentar a criação de mais empregos.
Para o governo, o argumento é o mesmo. Já que a liberação de funcionamento das empresas aos domingos e feriados irá estimular o setor a contratar mais funcionários, de acordo com o Ministério da Economia. A medida exime as empresas pertencentes a estes setores de realizar alguma negociação com sindicatos a respeito do trabalho nos dias que, tradicionalmente, devem ser folga.
Como forma de manter o que já preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que todo o trabalhador, urbano ou rural, tem o direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, os funcionários deverão folgar um dia na semana quando trabalharem aos domingos e feriados.
Dentre as atividades que poderão funcionar aos domingos estão teleatendimento e telemarketing, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria, por exemplo. Além disso, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, bem como lavanderias comuns e hospitalares também constam na lista.
- Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
- Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
- Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
- Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
- Teleatendimento e telemarketing;
- Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
- Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
- Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;
- Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual