O Governo de Pernambuco determinou que 5,6 mil empresas a partir deste mês estão obrigadas a pagar antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Foram atingidas pela medida, empresas dos segmentos da indústria, comércio e serviços que tenham alguma irregularidade anterior com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os débitos dessas empresas, segundo a Sefaz, superam os R$ 50 milhões em ICMS.
Como o ICMS normalmente é pago somente após a comercialização do produto, essas empresas foram pegas de surpresa, alegou o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados. Ele explica que o padrão era só descredenciar as empresas que têm muitas dívidas com a Fazenda. "Nunca vimos uma lista com milhares de nomes e feita de forma tão arbitrária. Há casos em que um diretor mudou de emprego e a Sefaz descredenciou a empresa atual em que ele trabalha por conta de uma irregularidade na empresa anterior. Ora, quem está devendo? É a empresa A ou a empresa B? ambas serão obrigadas a pagar o imposto na fronteira, embora a dívida seja da empresa A", conta o tributarista que ainda alerta que a medida pode causar desde desabastecimento até o aumento do preço de produtos ao consumidor final.
FISCALIZAÇÃO
Segundo Albuquerque, a ampliação da cobrança antecipada do ICMS sobre mercadorias está sobrecarregando os postos de fiscalização nas fronteiras estaduais que ficam com os caminhões retidos à espera da liberação, afirmou o tributarista. Além disso, Albuquerque diz que há um outro problema na decisão. Por conta da pandemia, boa parte dos funcionários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco estão trabalhando de casa. As empresas que precisam regularizar as pendências não são atendidas de imediato: é preciso enviar um e-mail para a Sefaz e esperar pela resposta.
Para o tributarista, a atitude do governo não é compatível com a economia e com a estrutura fazendária. "O contribuinte é um cliente do estado. Se o estado faz esse descredenciamento, o obrigando a pagar um imposto antecipado, acaba inviabilizando a operação das empresas. E nem ao menos há estrutura para essa cobrança", afirmou.
Segundo o advogado, as empresas podem recorrer judicialmente da decisão do Governo do Estado. "No último mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema, decidiu que esse tipo de cobrança antecipada do ICMS é inconstitucional, bem como, desde 1963, o STF já havia sumulado que é inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para se cobrar dívidas . Porém, apesar das decisões desfavoráveis, o Estado decidiu ignorar as determinações do Supremo e ampliar a cobrança antecipada do ICMS", explica Alexandre Albuquerque.
VALORES
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, em nota assinada pela Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC), esclareceu que a antecipação tributária do ICMS é prevista na legislação estadual desde 2008. “Desde então, a Sefaz realiza procedimentos mensais regulares de descredenciamento para efeito de dispensa do recolhimento antecipado do imposto, para aqueles contribuintes com irregularidades”.
A secretaria diz ainda que para ter a condição de credenciada a recolher o ICMS após a comercialização de produtos a empresa não precisa formalizar o pedido “pois se considera credenciado [...] o contribuinte nessa situação se ativo, regular, adimplente e não possuir sócio com empresas irregulares perante a Sefaz”, diz a nota.
A Sefaz informou ainda que a partir de fevereiro de 2020, os editais de antecipação tributária deixaram de ser quinzenais e passaram a ser mensais. E confirmou o descredenciamento de 5.607 contribuintes este mês “com irregularidades, cujos débitos tributários anteriores totalizam R$ 51.1 milhões e com ICMS Fronteiras a pagar de R$ 13.3 milhões; números estes dentro da média estatística mensal histórica de descredenciamento”, citou a nota.
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