Matéria atualizada às 10h30 de 02/09/2020.
A Portaria 2.309, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1º), pelo Ministério da Saúde, atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), adicionando a exposição ao novo coronavírus durante atividades de trabalho como fator de risco. No entanto, o Ministério da Saúde revogou a decisão nesta quarta-feira (2), através da Portaria nº 2.345.
Na portaria revogada, o texto garantia que todos os trabalhadores que tivessem sido infectados pela doença no ambiente de trabalho, afastados de seus cargos por 15 dias e entrado de licença pelo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teriam direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano.
O documento, que seria revisada no prazo máximo de cinco anos, deveria sofrer alterações apenas mediante mudanças do contexto epidemiológico nacional e internacional.