Quem atrasou o recolhimento de pelo menos três impostos estaduais durante o período mais crítico da pandemia, terá uma chance de renegociar esse débito dentro do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) lançado pelo governo de Pernambuco por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A oportunidade é referente às dívidas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ICD). A iniciativa pode beneficiar as pessoas físicas e jurídicas que atrasaram o pagamento desses tributos entre 1º de abril deste ano e 31 de julho último. Também serão dados descontos nas multas e nos juros do ICMS atrasado neste período.
"A nossa expectativa é que o programa alcance 14 mil contribuintes. O objetivo é fazer com que o cidadão - que honrava os seus compromissos - volte a ter regularidade com o Estado", explica o coordenador de Administração Tributária da Sefaz-PE, Anderson Freire. Esse grupo de cidadãos tem débitos em atraso no valor de R$ 300 milhões, de acordo com um levantamento da Sefaz. A renegociação só foi possível por causa da Lei Complementar (LC) Nº 440/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 11.
O atual refis estabelece uma redução de multa e juros, exclusivo para os contribuintes que atrasaram o recolhimento do ICMS, notificado ou não, cuja saída da mercadoria tenha ocorrido no período de março a junho de 2020, segundo as informações da Sefaz. Os descontos variam de acordo com o formato de pagamento. Quem for quitar o atrasado do ICMS à vista, terá uma redução de até 80% da multa e de de 95% das taxas de juros. Aqueles que dividirem em até seis parcelas, terão uma redução de multa de até 60% e de até 75% dos juros. E, por último, quem parcelar entre sete e 24 parcelas, conseguirá uma diminuição de até 40% da multa e de até 50% dos juros.
PARCELAMENTO
O programa prevê o restabelecimento de parcelamento perdido referente aos três impostos (parcelados na esfera Judicial) em caso do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril e 31 de julho, incluindo os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). "Com relação ao ICMS e IPVA, o sistema vai identificar quem perdeu o parcelamento e reestabelecer o parcelamento nas mesmas condições a partir de janeiro de 2021", explica Anderson.
Os contribuintes de ICD, - que perderam os parcelamentos realizados na esfera administrativa devido ao não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril a 31 de julho e com situação irregular no dia da publicação da LC -, poderão reparcelar os parcelamentos perdidos nas mesmas condições, incluindo os feitos dentro do PERC.
Os contribuintes que tenham débitos de ICMS, IPVA ou ICD inscritos na dívida ativa e que estejam enquadrados no atual refis (a Lei 440/2020 ) devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGEPE) pelo site www.pge.pe.gov.br ou pelo seguinte e-mail: atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br.
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