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No Recife, prazo para pagar IPTU 2021 vence na próxima quarta-feira (10); saiba como fazer

Quem está adimplente com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento

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Vanessa Moura

Publicado em 05/02/2021 às 12:03 | Atualizado em 05/02/2021 às 12:17
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Na próxima quarta-feira (10) vence o prazo para realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício fiscal de 2021. A Prefeitura do Recife, desde o mês de janeiro, já realizou a distribuição de 357.240 carnês de pagamento, e quem está adimplente com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.

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Além de realizar o pagamento com o carnê, o contribuinte tem ainda a opção de acessar o extrato do IPTU no site da Prefeitura do Recife, clicando no banner "IPTU 2021 Emissão de Guia", no Portal de Finanças ou no Conecta Recife App (iOS | Android), a partir do número do sequencial do imóvel.

O IPTU é o imposto sobre a territorialidade urbana. Portanto, todos os que têm qualquer propriedade dentro do município (casa, apartamento, sítio, terreno, etc), está sujeito ao pagamento deste imposto. 

De acordo com Maíra Fischer, secretária de Finanças do Recife, o IPTU é um dos principais impostos dentro da administração municipal. "É com esse recurso que diversas ações são custeadas e diversos serviços são revertidos à população", explicou. 

Com a Lei 16.607, de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2021 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, cujo percentual foi de 3,92%.

Ainda segundo a secretária, a expectativa é que R$ 500 milhões sejam arrecadados este ano.

Imóveis indicados para receber desconto 

No ano passado, 12.508 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2021, totalizando R$ 3.385.564,99 em créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Esse desconto, que é garantido por lei, acontece mediante o acúmulo de notas fiscais de serviços.

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Academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, clínicas, laboratórios, gráficas e pet shops são exemplos de estabelecimentos que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Após acumular as notas fiscais em seu CPF, o contribuinte tem um período para indicar um imóvel próprio ou de terceiros (desde que não possua débitos em atraso com o município) para receber o desconto. Em 2020, as notas emitidas até 31 de outubro puderam ser usadas para pedir desconto no imposto pago neste ano.

 

 

 

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