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IR 2021: já é hora de declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda (IR), embora ainda não possua calendário oficial, tradicionalmente é feita entre os meses de março e abril

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Lucas Moraes

Publicado em 08/02/2021 às 16:50 | Atualizado em 08/02/2021 às 17:10
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O ano nem bem começou, mas cerca de 32 milhões de brasileiros já devem estar se preparando para prestar as contas à Receita Federal em 2021. A declaração do Imposto de Renda (IR), embora ainda não possua calendário oficial, tradicionalmente é feita entre os meses de março e abril, e para evitar maiores problemas com o leão, o ideal é já se preparar. Diferente de 2020, o Fisco não deve estender o prazo para envio das declarações em função da pandemia da covid-19.

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Pela regra vigente, precisam declarar o imposto de renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, levando-se em conta salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis e pensões. Também entram na lista todos que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000.

No caso da atividade rural, a receita bruta para declaração precisa ser superior a R$ 142.798,50. Quem tinha em 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o IR.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada também precisa cumprir a obrigação com o Fisco. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física também pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

"O ideal é que as pessoas já comecem a ver quais foram os gastos em 2020 com educação e saúde. Peguem os recibos e tenham as notas fiscais guardadas. Até agora, no fim do mês de fevereiro, as empresas entregam Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Depois disso, os bancos já disponibilizam também as informações financeiras de movimentações, poupanças, investimentos... Hoje está até mais fácil para o contribuinte ter acesso a essas informações porque as instituições distribuem de maneira digital", explica o professor do curso de ciências contábeis da Unifbv, Gilmar Moura.


Como declarar o Imposto de Renda?

Todos os rendimentos do ano passado inclusive os isentos e não tributados pelo Imposto e Renda precisam ser declarados. Despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia e gastos com dependentes também precisam constar no roll da declaração.

"O Fisco só considera reembolsável os gastos com educação e saúde, mas nem tudo é passível de restituição nesse universo. Tem gente que pensa em receita médica e cursos de línguas como gastos reembolsáveis, mas essas despesas não entram", reforça o professor.

Quando o programa de 2021 estiver liberado, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal, fazer o download e declarar as informações necessárias.

Como já dito, basicamente será preciso ter em mãos os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, dados bancários); o informe de rendimentos (que será fornecido pela empresa onde você trabalha); documentos pessoais dos dependentes - caso os tenha (tendo o CPF como item obrigatório), além do informe de rendimentos de aplicações ou extrato.

Os comprovantes de despesas médicas devem conter endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico.  A documentação do plano de saúde, relacionada a imóveis e veículos também são fundamentais para preenchimento da declaração no modelo simplificado ou completo.

"Quando você baixa o programa da declaração, o próprio site mostra numa aba qual a melhor maneira de entregar, se simplificado ou completo. Só é indicado completo se você tem muitas despesas a serem abatidas. Caso não, o mais provável é o modelo simplificado, que tributa em cima dos 20%", detalha Moura.

A declaração simplificada do IR não exige o detalhamento das despesas e aplica um desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, conforme as regras de 2020. Caso o volume de deduções supere esse valor, é indicada a declaração completa. 

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