Mudança
Auxílio-doença solicitado pela internet não pode mais ser negado pelo INSS sem perícia
Desde março, INSS concede o benefício só com análise documental, mas auxílio podia ser negado
Cadastrado por
Renata Monteiro
Publicado em 18/05/2021 às 16:35
| Atualizado em 18/05/2021 às 18:42
Notícia
X
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (17), uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, através da apresentação de atestado médico via plataforma digital. No último mês de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que possibilita ao segurado não comparecer a uma agência da Previdência para passar pela perícia médica, da mesma forma como ocorreu em 2020, devido à pandemia de covid-19, mas o auxílio poderia ser negado.
A nova portaria prevê que uma "pendência de necessidade de agendamento de perícia" será gerada em todos os casos em que os peritos avaliarem que há necessidade de uma checagem presencial. O trabalhador terá, então, sete dias, a contar do aviso, para agendar a perícia. Se ele não fizer isso, o processo será arquivado, não negado. Se o arquivamento ocorrer, ele poderá fazer mais uma vez a solicitação.
>> Confira calendário da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS em 2021
>> INSS vai retomar bloqueio de benefícios de quem não fizer prova de vida
>> Aposentados vão receber valores revisados do INSS; confira calendário de pagamento
>> Confira o calendário de pagamentos da antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS em 2021
O segurado poderá agendar a realização da sua perícia no aplicativo Meu INSS, no serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
Outra mudança divulgada na portaria é a que diz que o segurado poderá, através do aplicativo Meu INSS ou pelo 135, pedir que a sua documentação seja avaliada pelo órgão enquanto aguarda na fila da perícia presencial. Essa opção não muda a data original do início do benefício, se o pedido for aprovado. Também passa a ser possível ao segurado acessar o laudo médico no Meu INSS.
Nesse cenário, o auxílio-doença terá validade por no máximo 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Se o segurado precisar do benefício por mais tempo, vai ter que fazer um novo pedido.