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INSS revisa 170 mil benefícios e pode parar de pagá-los; saiba se você é afetado

As convocações serão iniciadas na próxima semana, por meio de cartas simples, rede bancária, comunicação eletrônica ou edital em diário oficial

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Lucas Moraes

Publicado em 30/06/2021 às 18:39
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) irá revisar cerca de 170 mil benefícios até o fim de 2021. De acordo com o ministério da Economia, as convocações dos segurados começarão a ser feitas na próxima semana, por meio de cartas simples, rede bancária, comunicação eletrônica ou edital em diário oficial. 

O público-alvo do governo federal são os segurados da Previdência Social que estão recebendo benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, há mais de seis meses sem passar pela perícia médica, e não possuem data de encerramento do pagamento estipulada. 

De acordo com o Ministério da Economia, "o segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias após a convocação, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS, no botão 'Agende sua Perícia Médica' ou pela Central 135.  Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso.

De acordo com o ministério, as revisões dos benefícios serão realizadas pelos peritos médicos federais em horários extraordinários - sem prejudicar os atendimentos já agendados.

Também estão autorizados atendimentos em formato de mutirões, que segundo o governo,  quando programados, os peritos poderão fazer, além da revisão, outras perícias para reconhecimento inicial de benefício, para agilizar a concessão.

Auxílio-doença 

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

São requisitos para receber o benefício:

Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);

Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

São exigidos para concessão do benefício 

Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).

Para o empregado:

Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento); Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador):

Documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Para solicitar o auxílio-doença é preciso acessar o Meu INSS, fazer login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo. Após, clicar em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

 

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