TRABALHO

Acidentes domésticos durante o home office podem ser considerados acidentes de trabalho?

Mas que uma necessidade temporária, o teletrabalho é uma tendência. Mas desempenhar uma atividade fora do ambiente da empresa não significa negligenciar a saúde e a segurança

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Edilson Vieira

Publicado em 01/07/2021 às 21:39
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Com a pandemia do Coronavirus o trabalho fora das dependências da empresa se tornou comum. O home-office foi a estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia, segundo um estudo elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), feito em abril de 2020. Mas o home office não é uma novidade. Segundo o IBGE, em 2018, portanto, antes da pandemia, 3,8 milhões de brasileiros já atuavam no teletrabalho.

Mas que uma necessidade temporária, o teletrabalho é uma tendência. De acordo com a nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) intitulada “Potencial de Teletrabalho na pandemia: um retrato no Brasil e no mundo”, o Brasil possui, na média, potencial de teletrabalho de cerca de 22,7% da sua mão de obra, o que corresponde a 20,8 milhões de pessoas.

 

ACIDENTES

Mas pode surgir uma dúvida em relação ao trabalho desempenhado fora do ambiente da empresa. Se acontecer um acidente doméstico dentro do horário do expediente estabelecido para o home office, este imprevisto pode ser considerado um acidente de trabalho?

Não exatamente. Segundo a advogada Anna Carolina Cabral, especialista em direito do trabalho, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, como em qualquer relação trabalhista, fora ou dentro da empresa, é preciso que haja uma relação entre o acidente a atividade desempenhada; o chamado “nexo causal” no jargão trabalhista. “A gente tem sempre que pensar na responsabilidade do patrão e no ato culposo que negligenciou o cenário laborativo para que possa ser considerado um acidente de trabalho. Escorregar em casa e quebrar o pé poderia, ou não, ser considerado um acidente de trabalho”.

OBRIGAÇÕES

Anna Carolina Cabral explica ainda que a teoria para responsabilização do empregador é uma teoria subjetiva. “Não é porque a pessoa caiu e quebrou o braço durante o horário de trabalho em home office que fica caracterizado o acidente de trabalho. Quanto o empregador colaborou para que este acidente acontecesse?”, indaga.

Desde 2017 o teletrabalho está previsto na legislação trabalhista, e o home office é um tipo de teletrabalho. “O empregador não está dispensado de acompanhar a saúde e a segurança do trabalhador durante o home office. O empregado precisa ser conscientizado de sua saúde e sua segurança. A luz está adequada? A cadeira é adequada? As questões de ergonomia foram observadas? Todas essas questões podem ser abordadas em um treinamento”, orientou a advogada.

PISICOLÓGICO

Doenças ocupacionais também podem surgir no ambiente do home-office. Jornadas exaustivas, excesso de cobranças ou a não adaptação ao trabalho no ambiente doméstico podem levar a algum tipo de doença psicológica, alertou Anna Carolina Cabral. “O Tribunal Superior do Trabalho (TST), recentemente determinou que uma empresa mandasse um empregado de volta ao trabalho presencial, seguindo todas as recomendações de segurança em elação a covid, claro, porque o trabalho em casa o estava afetando psicologicamente. Distúrbios emocionais também devem ser levados em conta”, esclareceu.

A advogada observou que, em caso de adoção do trabalho à distância, a legislação trabalhista prevê a obrigatoriedade de o empregado assinar um termo de compromisso onde se compromete a obedecer a todas as normas de segurança e saúde do trabalho. O empregador deve orientar os funcionários em relação a sua saúde, a jornada de trabalho, intervalo para refeição e outras rotinas do trabalho em casa. “É muito importante que a saúde do empregado seja preservada, a empresa deve demonstrar esse tipo de preocupação para que ela possa se salvaguardar em relação a possíveis acidentes de trabalho”, disse a advogada.

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