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Entenda por que os planos empresariais não ficarão mais baratos

ANS divulgou nesta quinta-feira (8) teto negativo para reajuste de tipos específicos de planos

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Bruna Oliveira, Lucas Moraes

Publicado em 09/07/2021 às 13:18
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciou nessa quinta-feira (8), de maneira inédita, um teto negativo para o reajuste dos planos de saúde. A medida, no entanto, não inclui os planos coletivos empresariais e por adesão. Entenda o motivo.

Enquanto os planos de saúde individuais ou familiares, que terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022, são regulados pela ANS, os planos coletivos empresariais e por adesão não são e, nos últimos anos, foram sendo priorizados pelas operadoras. O mercado de saúde suplementar vive hoje uma escassez da oferta de planos individuais.

Uma pesquisa elaborada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações junto ao Instituto mostra que o reajuste médio para os planos coletivos analisados foi de 11,28% em 2020 - mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais (8,14%).

Quais planos ficarão mais baratos

A agência definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de covid-19.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

Entretanto, do total de usuários de planos de saúde do País, serão beneficiados com a medida apenas cerca de 18% do mercado de saúde suplementar será beneficiado, algo em torno de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.

"O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria”, afirma a coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

O valor de -8,19% não é necessariamente a redução que será aplicada na mensalidade. O valor é um teto para que as operadoras aplicam reajustes até esse limite. Não o excedendo.

Quando será aplicado o reajuste?

De acordo com a ANS, o índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.

O reajuste de 2021 não incide sobre as parcelas de recomposição do reajuste suspenso em 2020. De acordo com levantamento do Idec, a variação sentida pelos usuários de planos individuais que tiveram apenas o reajuste anual suspenso em 2020 foi de 12,21% entre dezembro e janeiro. Já aqueles que sofreram reajuste anual e por faixa etária viram a mensalidade aumentar 34,99%.

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