TRIBUTOS

Veja se você errou na declaração do Imposto de Renda e o que deve ser feito para evitar ser intimado pela Receita Federal

Mais de 32 mil contribuintes em Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte receberão cartas comunicando sobre o preenchimento errado da declaração 2021

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Edilson Vieira, Angela Fernanda Belfort

Publicado em 21/07/2021 às 16:17 | Atualizado em 21/07/2021 às 16:35
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Menos de 5% das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, caem na malha fina da Receita Federal. Parece pouco, mas, este ano, 32.852 contribuintes em Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte irão receber uma carta da Receita Federal avisando sobre inconsistência na apresentação da declaração do IRPF 2021, com ano base 2020.

Não há um prazo limite para que a correção seja feita pelo contribuinte através de uma declaração retificadora, mas, quanto mais cedo essa retificação for feita, melhor. O contribuinte evita o passo seguinte, que é o envio de uma intimação para que ele apresente documentos na Receita Federal.

Os principais erros são omissão de rendimentos, tanto do declarante titular como de dependentes, e registro de despesas médicas. No caso de renda extra não declarada podem ser ganhos com aluguel, trabalhos avulsos, pagamentos por serviços prestados a pessoas físicas, entre outras. Outra situação são as despesas médicas. A Receita tem um limite estatístico para gastos com despesas médicas. Se esse limite é ultrapassado, nem sempre é erro, pode ser uma divergência. Há também o caso de despesas médicas ue não podem ser incluídas. No que se refere à pandemia do coronavírus, vacinas particulares, medicamentos fora da norma de procedimento hospitalar e testes rápidos para covid-19 feitos em farmácia são alguns exemplos do que não pode ser adicionado como despesa dedutível. 

COMUNS

O delegado da Receita Federal no Recife, Darci Mendes de Carvalho Filho, explica quais são as situações mais comuns que levam o contribuinte a ficar com a declaração do Imposto de Renda retida na malha fina.

"A Receita Federal compara as informações prestadas na declaração de Pessoa Física, com as informações que possui de terceiros a partir de diversas bases de dados, principalmente dados sobre fontes pagadoras que informam seus rendimentos, como empresas de planos de saúde, imobiliárias, entre outras. Pode aparecer alguma divergência [entre o que a pessoa declarou ter pago e o que a empresa efetivamente recebeu]”, diz o delegado.

Os contribuintes devem então consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac (portal de serviços disponível no site da Receita Federal). Não é necessário comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

CORREÇÃO

O delegado Darci Mendes explica que é importante observar que, as pendências apontadas na correspondência da Receita podem ter sido corrigidas pelo próprio sistema ou pela empresa que é a fonte pagadora e apresentou uma declaração retificadora, por isso a Receita dá um prazo para regularização.

Segundo Darci Mendes, o prazo de regularização é variável e pode ir “até a receita intimar o contribuinte”, diz ele. “Por enquanto a Receita não está pedindo ao contribuinte que envie nenhuma documentação. O momento agora é de regularização, para que ninguém apresente documentação sem necessidade, já que o próprio contribuinte pode corrigir alguma informação equivocada na declaração”, diz o delegado, que reforça: “É importante que todo contribuinte acompanhe a sua declaração para ver se cabe alguma correção por parte dele. Se houver, ele precisa fazer uma declaração retificadora.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que o campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que se trata de uma declaração retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda.

ERROS

Um erro comum, diz o delegado da Receita Federal, é a omissão de algum rendimento por parte do contribuinte. “Por exemplo, muita gente coloca o filho como dependente, mas se esse filho faz um estágio remunerado, essa remuneração do dependente precisa ser declarada”. Darci cita ainda o caso de o dependente fazer uma declaração separadamente. “Nesse caso, ou ele deixa de ser classificado como dependente ou pede o cancelamento dessa declaração”, explicou. Outra situação que pode levar a malha é quando o contribuinte faz um resgate do plano de previdência privada. “Resgate de aplicações em previdências do tipo PGBL é tributável”, explica.

Declaração de despesas médicas também podem gerar inconsistências que podem ser detectadas pela Receita, como um erro de digitação ao registrar alguma despesa médica. “Se a pessoa errou ao digitar algum valor, é só fazer a correção na declaração retificadora. Agora se o contribuinte tem certeza de que os valores declarados estão corretos e ele tem os comprovantes então não há o que retificar. O contribuinte deve esperar o prazo para apresentar a documentação após ser intimado, ou pode antecipar a entrega, sem necessidade de intimação. Já a partir do próximo mês de agosto o contribuinte pode agendar a apresentação dos documentos no setor de atendimento da Receita Federal”, conclui o delegado.

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