LEÃO

Imposto de Renda: saiba se você será contemplado no terceiro lote de restituição, que totaliza R$ 5,8 bilhões

Ao todo, 5.068.229 contribuintes receberão o crédito bancário; saiba quem é prioridade

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Marcelo Aprígio, Angela Fernanda Belfort

Publicado em 23/07/2021 às 6:45 | Atualizado em 23/07/2021 às 10:06
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Atualizada às 10h

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (23), às 10h, a consulta a mais um lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Esse é o terceiro dos cinco lotes previstos e contempla também restituições residuais de anos anteriores.

O pagamento para 5.068.229 contribuintes será realizado no dia 30 de julho, no valor total de RS 5,8 bilhões. Desse total, R$ 354.326.718,95 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O contribuinte pode fazer a consulta no site da Receita. Também pode escolher fazer a pesquisa para saber se será contemplado nesta leva no portal e-Cac ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição neste prazo, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

O primeiro lote foi pago em 31 de maio. Ao todo, foram creditados R$ 6 bilhões a 3,4 milhões de contribuintes. Já o segundo foi pago em 30 de junho a 4,2 milhões de pessoas, que receberam R$ 6 bilhões. Haverá, ainda, mais dois lotes de pagamentos.

Malha fina

Caso o contribuinte identifique alguma pendência na declaração, é possível retificar a declaração, corrigindo as informações que estejam equivocadas.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Para isso, a Receita Federal encaminhou cartas com alertas sobre inconsistências nas declarações de imposto de Renda de 32.852 contribuintes. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.  Essas necessidades de retificações são de declarações feitas nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

CARTAS

O Projeto Cartas 2021.começou mais cedo neste ano. As mais de 32 mil cartas foram enviadas entre os dias 09 e 12 do mês de julho para os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro. A iniciativa faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

 

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