Defesa do Consumidor

Foi vítima de golpe com o cartão por aproximação? Saiba como receber o seu dinheiro de volta

Segundo Joaquim Pessoa Guerra Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, vítimas de golpes como esse têm direito ao estorno dos valores cobrados indevidamente

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Renata Monteiro

Publicado em 24/08/2021 às 19:30 | Atualizado em 24/08/2021 às 19:30
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Na última semana, a Associação de Consumidores PROTESTE divulgou um comunicado relatando reclamações recorrentes relacionadas ao uso indevido de pagamentos com cartões via contactless, quando a transação é confirmada apenas com a aproximação de um cartão à maquineta, sem que haja necessidade de apresentação de senha. O órgão afirmou que os consumidores tiveram seus cartões utilizados sem permissão, mas foram informados pelas instituições financeiras responsáveis pelos dispositivos que não seriam ressarcidos. Segundo Joaquim Pessoa Guerra Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, porém, vítimas de golpes como esse têm direito ao estorno dos valores cobrados indevidamente, mesmo que o banco responsável pelo cartão não esteja ligado diretamente ao crime.

"Os bancos e instituições financeiras são responsáveis por garantir a segurança da prestação de serviço e já existe entendimento pacificado dos nossos tribunais superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, acerca da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros nessas operações. Elas são responsáveis objetivamente, ou seja, independentemente de culpa. Havendo fraude, ela deve reparar o dano e ressarcir o consumidor", explicou Guerra. Caso a instituição se negue a fazer o ressarcimento, o consumidor pode procurar o Procon da sua cidade ou Estado, ou ainda acionar a Justiça.

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Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em muito devido à pandemia, de janeiro a setembro de 2020 essa modalidade de pagamento cresceu 478% na comparação com o mesmo período de 2019, movimentando R$ 22,7 bilhões. "Além de oferecer mais conveniência e agilidade para consumidores e comércios, a inovação tem sido vista como uma alternativa segura de transação durante a pandemia do novo coronavírus, uma vez que o pagamento é realizado sem que haja contato físico com a máquina de cartão", afirmou a Abecs, no final do ano passado.

Nesta mesma época, a associação, que antes havia estipulado um limite de R$ 100 para a realização de pagamentos nessa modalidade justamente para evitar fraudes, decidiu aumentar esse valor para R$ 200, muito embora consumidores que procuraram a PROTESTE tenham relatado pagamentos de até R$ 500 feitos por terceiros usando a aproximação. De acordo com Joaquim Guerra, o consumidor que não quiser usar a função pode solicitar o seu cancelamento a qualquer momento, ou até mesmo a redução desse limite.

"Qualquer alteração realizada na prestação do serviço, na relação contratual, deve ser devidamente informada, de forma clara, ao consumidor, ou seja, se o cliente receber um cartão novo com essa funcionalidade, ele deve ser comunicado. Se por acaso receber um cartão que não pediu, ele deve entrar em contato com a instituição financeira para pedir o cancelamento do cartão ou do serviço, se não for do seu agrado, ou estabelecer um limite de segurança para as operações financeiras. Nós recomendamos que seja um limite para operações ordinárias, porque se houver uma eventual fraude, ela não vai abalar tanto o consumidor", detalhou o advogado, afirmando que o contato com a instituição financeira pode ser feito presencialmente, por telefone ou via internet banking.

Pernambuco

Conforme informações repassadas pelo Procon estadual, até o momento não há registros oficiais de denúncias referente a esse tipo de golpe junto ao órgão. A instituição, porém, orienta a população a adotar algumas medidas para evitar essas fraudes e aponta caminhos que podem ser seguidos caso o consumidor torne-se vítima:

- Para quem não usa muito esse tipo de serviço, a orientação é desabilitar a função de pagamento por aproximação;

- Caso o consumidor prefira continuar a usar, que possível, guarde o cartão em lugar seguro e fora da vista dos criminosos. Por exemplo, não guardar no bolso da calça ou na mochila;

- O valor máximo para transação via aproximação varia de acordo com a bandeira do cartão. É preciso verificar o valor junto a operadora do cartão;

- Há também operadoras de cartão de crédito que limitam as transições diárias.

- O consumidor pode cadastrar o número do telefone para que a cada transação ele receba um sms confirmando aquela compra. Essa ação poderá ajudar ao consumidor tomar conhecimento no momento que estiver sendo realizado a compra indevida;

- Caso o consumidor seja lesado, que faça o boletim de ocorrência e reclame junto a operadora do cartão de crédito. O consumidor também pode se dirigir ao Procon Pernambuco e realizar sua reclamação através do site https://www.procon.pe.gov.br/.

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