TRIBUTOS

Como se preparar para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Prazo de entrega da declaração deve começar em 1 de março. Organização prévia de documentos é fundamental para não cometer erros ou omissões na hora de preencher o formulário

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 11/02/2022 às 18:30
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
TRIBUTO Bens e valores deixados podem ser usados para pagar dívidas - FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
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A Receita Federal ainda não divulgou o período de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (tendo como ano base os ganhos e as despesas de 2021). Mas, seguindo o padrão de anos anteriores, o prazo deve iniciar no próximo dia 1 de março e se encerrar em 30 de abril. O programa que permite o preenchimento e envio da declaração também não está disponível em sua versão atualizada, mas os especialistas dizem que este é o momento de organizar tudo para não perder tempo e minimizar a possibilidade de erros com a declaração.

Quem declara primeiro e tem valores a receber, também tem mais chances de obter a restituição nos primeiros lotes. No ano passado, a restituição começou no mês de maio e foi até setembro.  Têm prioridade na restituição idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiências.  Muita gente prefere deixar para entregar a declaração na última semana, para assim, receber a restituição com correção pela taxa básica de juros, a taxa Selic (que no mês passado registrou 0,73%), mas há um risco nisso. "Como o maior volume de declarações é entregue nos últimos dias do prazo, pode haver problemas com travamentos do sistema ou mesmo o site da Receita ficar fora do ar. Além disso, declarando antes, o contribuinte pode receber logo a restituição e investir o valor da melhor forma", diz o advogado.

DECLARAÇÃO

Se não houver alteração, a declaração deste ano terá que ser entregue por quem teve um rendimento anual superior a R$ 28.559,70 em 2021, ou seja, uma média de R$ 2.379,98 por mês. Neste momento o contribuinte deve começar a preparar a documentação pessoal, extratos bancários (incluindo aplicações e de investimentos), e recibos que possam comprovar despesas médicas e com educação do contribuinte e seus dependentes. Via de regra, é a comprovação dessas despesas que vai colaborar para o cálculo da restituição do contribuinte. "As pessoas não têm o hábito de pedir recibos que comprovem despesas médicas que possam ser utilizadas no cálculo da restituição".

"É importante reunir os contra-cheques, ou declaração de ganhos fornecida pela empresa, para saber quando houve a retenção do imposto de renda na fonte e o valor", diz o advogado Paulo Pimentel, que também é contador e especialista em direito tributário. Paulo recomenda ainda atentar para os limites do que pode ser deduzido do imposto de renda. "Gastos com educação são limitados em cerca de R$ 3.500, o que é muito pouco, e dizem respeito a despesas com ensino médio e fundamental, curso superior, ou curso técnico. Mas não entram atividades extracurriculares como curso de línguas, música, ou autoescola".  Já gastos com saúde são ilimitados, incluindo gastos consultas e exames particulares feitos em clínicas e laboratórios para testagem do coronavírus.

Paulo chama a atenção ainda para o contribuinte reunir em uma pasta todo a documentação necessária para declarar o imposto, incluindo documentos pessoais como RG,CPF e título de eleitor. É preciso ter em mãos também o CPF dos dependentes incluindo os filhos menores. "É possível aproveitar a maior parte das informações já preenchidas no formulário eletrônico da declaração do ano passado, mas é importante ficar atento a informações que possam precisar de atualização, como no caso de mudança de endereço, número de conta bancária, ou mesmo de nome (em caso de divórcio)", explicou o especialista. 

DEMISSÃO

Quem foi demitido no ano passado também declara. "No formulário do imposto de renda o contribuinte vai declarar o valor da indenização mas, em tese, ele não vai pagar imposto sobre esse ganho porque não se trata de aumento de capital, apenas uma recomposição do patrimônio", explica Paulo. O advogado assinala ainda que, ao preencher o formulário,  sistema de declaração calcula a diferença entre o imposto recolhido e as despesas dedutíveis. Simplificando, o que foi pago a mais é que será o valor da restituição. "Você tem a possibilidade do desconto pela declaração simplificada, que é um desconto automático ou, se a pessoa teve muitos gastos, pode optar pela declaração completa. No final, o próprio programa vai mostrar qual tipo de declaração é mais vantajosa para o contribuinte", finalizou Paulo.

 

 

 

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