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Bolsonaro vai aprovar ou vetar bagagens gratuitas nos aviões? Veja como está o processo

Caso Bolsonaro sancione a proposta, o Código de Defesa do Consumidor será alterado

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Cássio Oliveira

Publicado em 26/05/2022 às 13:51
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Com informações da Agência Senado

A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24), a votação de uma proposta que restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais. A matéria segue agora para sanção do presidente, da República, Jair Bolsonaro (PL).

Ainda não se sabe se Bolsonaro vai sancionar ou vetar a matéria, mas o governo já indicou ser contrário a esse trecho da proposta, pois o dispositivo não constava no texto original enviado pelo governo.

A retomada da gratuidade foi incluída por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) em uma medida provisória (MP) mais ampla, que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como "MP do Voo Simples". 

Caso Bolsonaro sancione a proposta, o Código de Defesa do Consumidor será alterado para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos. 

Reportagem do Poder 360 apontou que o Ministério da Infraestrutura sugere o veto, mas aliados teriam alertado o presidente para a sensibilidade do assunto em ano de eleição.

Especialistas apontam que pode haver aumento no preço das passagens, caso a medida seja aprovada. "A bagagem tem um custo operacional para a companhia aérea que torna mais cara a passagem. Por isso, de 2016 até a atual data foram desmembrados os custos finais. Você tem a alternativa de comprar passagem com ou sem bagagem. A de mão é por direito até dez quilos, desde que a mala tenha tamanho específico de altura e largura. Acima disso, em voos nacionais teria direito até 23 quilos e internacionais até 30 quilos", comentou o agente de viagens Edison Gonçalves à Rádio Jornal

Saiba tudo sobre a MP que reformula a reformula a legislação sobre aviação civil:

A medida provisória reformula a legislação sobre aviação civil e também acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A primeira emenda aprovada pelos senadores e confirmada pelos deputados trata do certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. Os parlamentares retiraram do texto a atribuição privativa e indelegável da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para voo livre em asa delta, por exemplo.

A segunda emenda trata do registro de empresa estrangeira. De acordo com o texto, companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil ficam dispensadas de autorização do Poder Executivo, uma exigência antes prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Dados do passageiro

De acordo com a MP 1.089/2021, qualquer pessoa física ou jurídica pode explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica — CBA (Lei 7.565, de 1986) da autoridade de aviação civil.

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

A companhia aérea pode deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Mas a restrição de venda não pode ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina podem ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Tarifas

Com a medida provisória, a Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos (Lei 6.009, de 1973) a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.

A MP acaba com a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária, mais 1% de juros ao mês. Em caso de falta de pagamento, a administradora do aeroporto pode, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado de tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamenta a Anac.

Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torres de controle e com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo — Cindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, pode haver suspensão das emissões de plano de voo até a regularização do débito. A taxa de fiscalização da aviação civil (TFAC) passa a ser cobrada sobre a prestação de 25 serviços, com a extinção de alguns que não são mais realizados e a criação de novos.

Os valores variam conforme a complexidade do serviço. A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisam mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A Anac deve deduzir o valor que está atualmente incorporado às tarifas aeroportuárias.

Tripulação

Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita ao serviço aéreo privado. Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o texto remete as relações trabalhistas à Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943), à Lei do Aeronauta (Lei 13.475, de 2017) e às convenções e acordos coletivos de trabalho.

A critério da Anac, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria. Para o Poder Executivo, as mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo”.

A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac. A agência deve fixar regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior.

Aeroportos

A MP 1.089/2021 retira da lei a proibição de construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica, assim como a necessidade de homologação, registro e cadastro para funcionamento dos equipamentos. Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac deve aplicar regulamento específico a todos, e não apenas aos públicos. O objetivo é adequar as operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

O texto traz ainda um dispositivo que autoriza a União a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas. A PPP deve operar aeroportos nas cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepe, Sao Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Labrea e Maues.

A parceria será por meio de concessão patrocinada: além da tarifa cobrada dos usuários, a empresa tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.

Aeronaves

Ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça pode dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (como a Polícia Federal) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes. A MP revoga um dispositivo que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.

Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir. Mas continua obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública.

O texto permite a venda de aeronaves fabricadas no Brasil a proprietário estrangeiro para uso por prestador de serviços sediado no país, sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro. Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisa ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.

Competências

O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no CBA, definir sanções e providências administrativas. A agência pode, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.

A Anac também pode aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.

 

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