Com informações do G1
Quem ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019 tem mais uma chance de receber o dinheiro, mesmo fora do calendário.
Esses trabalhadores deveriam ter feito o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Agora, esse grupo poderá solicitar e receber os recursos até o fim do ano.
O prazo para pedir a remissão começou em 31 de março e vai até 29 de dezembro. Para sacar o dinheiro fora do calendário do abono salarial, é preciso fazer uma requisição formal.
O pedido pode ser feito presencialmente em uma unidade regional do Ministério do Trabalho (portando um documento com foto) ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. É preciso trocar "uf" pela sigla de seu estado de residência.
Abono salarial ano-base 2020
Este ano, foi liberado o abono do PIS/Pasep do ano-base 2020. O calendário começou em 8 de fevereiro e já encerrou. Mesmo assim, quem não fez o saque pode recuperar os valores até 29 de dezembro.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 480 mil trabalhadores ainda não sacaram o PIS/Pasep ano-base 2020. O quantitativo representa R$ 400 milhões "esquecidos".
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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