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Abono salarial fora do calendário: confira como sacar PIS e Pasep

Grupo que deveria ter feito saque do abono salarial entre julho de 2019 e junho de 2020 agora tem nova chance

Ana Maria Miranda
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Ana Maria Miranda
Publicado em 06/06/2022 às 10:23 | Atualizado em 07/06/2022 às 17:20
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Calendário PIS 2023 já foi divulgado, veja datas de pagamento do abono salarial, confira valor máximo da parcela PIS PASEP 2023 e quanto será pago por tempo de trabalho. Também saiba o que fazer caso tenha perdido o prazo para sacar valor do PIS PASEP 2023 - FOTO: Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

Com informações do G1

Quem ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019 tem mais uma chance de receber o dinheiro, mesmo fora do calendário.

Esses trabalhadores deveriam ter feito o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Agora, esse grupo poderá solicitar e receber os recursos até o fim do ano.

O prazo para pedir a remissão começou em 31 de março e vai até 29 de dezembro. Para sacar o dinheiro fora do calendário do abono salarial, é preciso fazer uma requisição formal.

O pedido pode ser feito presencialmente em uma unidade regional do Ministério do Trabalho (portando um documento com foto) ou pelo e-mail [email protected]. É preciso trocar "uf" pela sigla de seu estado de residência.

Abono salarial ano-base 2020

Este ano, foi liberado o abono do PIS/Pasep do ano-base 2020. O calendário começou em 8 de fevereiro e já encerrou. Mesmo assim, quem não fez o saque pode recuperar os valores até 29 de dezembro.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 480 mil trabalhadores ainda não sacaram o PIS/Pasep ano-base 2020. O quantitativo representa R$ 400 milhões "esquecidos".

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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