benefício

Abono salarial: veja se tem direito e saiba como sacar o PIS 2022

Saiba se tem direito e como fazer o resgate do PIS esquecido

Imagem do autor
Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 15/06/2022 às 11:53
X

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS ano-base 2020 começaram a receber o benefício no dia 8 de fevereiro de 2022, de acordo com um calendário que encerrou em 31 de março.

No entanto, nem todas as pessoas que têm direito sacaram o PIS 2022. O calendário do PIS terminou, mas alguns valores ficaram "esquecidos" pelos trabalhadores.

O resgate dos valores do abono salarial precisa ser feito até o dia 29 de dezembro de 2022.

Como sacar o abono salarial esquecido?

A situação do saque do abono salarial pode ser verificada pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)" e na plataforma serviços no Portal Gov.br.

Quem for utilizar o app da Carteira de Trabalho Digital precisa atualizar a ferramenta antes. Depois desse procedimento, basta acessar a aba "Benefícios" e "Abono Salarial" para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Tags

Autor