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PIS/Pasep: saiba como sacar abono salarial ano-base 2019 e 2020

Confira como sacar o abono do PIS 2020 e 2021; saiba quem tem direito ao abono salarial ano-base 2019 e 2020

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Ana Maria Miranda

Publicado em 20/06/2022 às 6:30
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Os trabalhadores que por algum motivo não sacaram o abono salarial do PIS ou Pasep ano-base 2019 ainda podem solicitar o pagamento do benefício.

O abono salarial do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2019 pode ser pedido junto ao Ministério do Trabalho.

Esses trabalhadores deveriam ter feito o saque do abono salarial entre julho de 2019 e junho de 2020 (ano-base 2019).

Para pedir o pagamento do abono salarial, basta ir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho (portando documento com foto) ou fazer uma solicitação pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (troque "uf" pela sigla do seu estado).

Quem pedir a remissão, terá até o dia 29 de dezembro para sacar o dinheiro.

Abono salarial ano-base 2020

O calendário do abono do PIS/Pasep ano-base 2020 começou em 8 de fevereiro e terminou em 31 de março de 2022.

Esses trabalhadores também poderão resgatar os valores até 29 de dezembro.

A situação do saque do abono salarial pode ser verificada pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)" e na plataforma serviços no Portal Gov.br.

É necessário fazer a atualização do app da Carteira de Trabalho Digital.

Depois desse procedimento, basta acessar a aba "Benefícios" e "Abono Salarial" para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Os trabalhadores que perderem o prazo só poderão fazer o saque do abono salarial do PIS/Pasep no próximo calendário.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial: o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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