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PIS: pagamento de até R$ 1.212 está disponível; saiba se tem direito

Confira quem tem direito ao PIS 2022; veja calendário do PIS; confira tabela do PIS

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Ana Maria Miranda

Publicado em 28/06/2022 às 10:25
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O PIS 2022 (ano-base 2020) continua disponível para saque. O calendário de pagamentos terminou em março, mas mesmo assim, ainda é possível resgatar os valores.

 

O abono salarial do PIS pode ser sacado até o dia 29 de dezembro.

Os trabalhadores que têm direito podem receber até R$ 1.212, a depender de quantos meses tiverem trabalhado em 2020.

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano, receberá o valor máximo.

Calendário do PIS 2022

Veja o calendário do PIS 2022:

MÊS DE NASCIMENTO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 8 DE FEVEREIRO 29 DE DEZEMBRO
FEVEREIRO 10 DE FEVEREIRO 29 DE DEZEMBRO
MARÇO 15 DE FEVEREIRO 29 DE DEZEMBRO
ABRIL 17 DE FEVEREIRO 29 DE DEZEMBRO
MAIO 22 DE FEVEREIRO 29 DE DEZEMBRO
JUNHO 24 DE FEVEREIRO 29 DE DEZEMBRO
JULHO 15 DE MARÇO 29 DE DEZEMBRO
AGOSTO 17 DE MARÇO 29 DE DEZEMBRO
SETEMBRO 22 DE MARÇO 29 DE DEZEMBRO
OUTUBRO 24 DE MARÇO 29 DE DEZEMBRO
NOVEMBRO 29 DE MARÇO 29 DE DEZEMBRO 
DEZEMBRO 31 DE MARÇO 29 DE DEZEMBRO 

TABELA PIS 2022

Confira tabela do PIS 2022. O valor máximo é de R$ 1.212.

1 mês trabalhado R$ 101
2 meses trabalhados R$ 202
3 meses trabalhados R$ 303
4 meses trabalhados R$ 404
5 meses trabalhados R$ 505
6 meses trabalhados R$ 606
7 meses trabalhados R$ 707
8 meses trabalhados R$ 808
9 meses trabalhados R$ 909
10 meses trabalhados R$ 1010
11 meses trabalhados R$ 1.111
12 meses trabalhados R$ 1.212

Quem tem direito ao PIS 2022?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial: o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Consultar PIS

Veja onde consultar o PIS:

  • Aplicativo CAIXA Tem;
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Site caixa.gov.br/abonosalarial;
  • Atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207.

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