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Abono salarial: quem trabalhou em 2020 ainda tem direito a sacar o PIS/Pasep; saiba como

Saiba como sacar o abono salarial do PIS Pasep 2022 (ano-base 2020); veja como consultar abono do PIS Pasep

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Ana Maria Miranda

Publicado em 27/06/2022 às 9:38
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O abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 está sendo pago ao longo de 2022. O calendário do abono salarial começou em 8 de fevereiro e foi até 31 de março.

Mesmo com o fim do calendário do PIS/Pasep, ainda é possível resgatar os valores até o dia 29 de dezembro.

Milhares de trabalhadores que têm direito ao abono salarial ainda não fizeram o saque.

A situação do abono do PIS/Pasep pode ser verificada pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)" e na plataforma serviços no Portal Gov.br.

Quem já tiver o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital instalado precisa atualizar a ferramenta.

Depois disso, basta acessar a aba "Benefícios" e "Abono Salarial" para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Os trabalhadores que perderem o prazo (29 de dezembro de 2022) só poderão fazer o saque do abono salarial do PIS/Pasep no próximo calendário.

Abono salarial ano-base 2019

O abono salarial para as pessoas que trabalharam em 2019 também é pago em 2022. Esse abono do PIS/Pasep, no entanto, precisa ser solicitado ao Ministério do Trabalho.

Para pedir o pagamento do abono salarial, basta ir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho (portando documento com foto) ou fazer uma solicitação pelo e-mail: [email protected] (troque "uf" pela sigla do seu estado).

Quem pedir a remissão, terá até o dia 29 de dezembro para sacar o dinheiro.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial: o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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