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Calendário do PIS 2022: veja a tabela do PIS 2022 e saiba como sacar o dinheiro

Confira como sacar o PIS 2022 e veja a tabela do PIS 2022

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Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 07/07/2022 às 12:28 | Atualizado em 10/07/2022 às 18:58
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O PIS 2022, como é conhecido o PIS ano-base 2020, começou a ser pago em 8 de fevereiro, seguindo um calendário que terminou no dia 31 de março.

Veja se vai receber R$ 1.212 do PIS aqui

Apesar disso, nem todos que têm direito ao PIS 2022 realizaram o saque. Alguns valores referentes ao abono salarial ficaram "esquecidos" pelo trabalhadores.

O calendário terminou, mas ainda é possível resgatar o PIS 2022 até o dia 29 de dezembro de 2022.

Como sacar o PIS 2022?

A situação do saque do abono salarial pode ser verificada pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)" e na plataforma serviços no Portal Gov.br.

Quem for utilizar o app da Carteira de Trabalho Digital precisa atualizar a ferramenta antes. Depois desse procedimento, basta acessar a aba "Benefícios" e "Abono Salarial" para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Calendário do PIS 2022

O calendário do PIS 2022 foi de 8 de fevereiro a dia 31 de março. No entanto, ainda é possível sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro de 2022.

Tabela do PIS 2022

Os valores do PIS 2022 variam entre R$ 101 até o valor máximo de R$ 1.212, a depender da quantidade de meses trabalhados. Veja abaixo a tabela do PIS 2022:

1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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