PIS Triplo: entenda o que é e saiba se tem direito
Como funciona o PIS triplo? Quem tem direito? Confira tudo sobre o pagamento do abono salarial
O abono salarial do PIS foi liberado em três modalidades diferentes para os trabalhadores, por isso, é chamado de PIS triplo, já que algumas pessoas têm direito aos três.
O PIS é destinado para os trabalhadores da iniciativa privada, e é pago pela Caixa Econômica Federal.
O PIS triplo é composto pelo abono salarial de quem trabalhou nos anos de 2019 e 2020, além das cotas do PIS/Pasep.
Formação do PIS Triplo:
- PIS 2021 - o PIS de quem trabalhou em 2019;
- PIS 2022 - o PIS de quem trabalhou em 2020;
- Cotas PIS/Pasep.
PIS 2022
O PIS 2022 é o abono salarial do PIS pago aos empregados da iniciativa privada que trabalharam ao longo do ano de 2020, o PIS ano-base 2020.
O calendário do PIS 2022 aconteceu nos meses de fevereiro e março, mas ainda há mais de 400 mil trabalhadores que não resgataram o dinheiro do abono PIS/Pasep, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.
As parcelas do Pasep 2022 podem ser sacadas através do Banco do Brasil, e as do PIS 2022, pela Caixa Econômica Federal.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2022?
Têm direito ao PIS 2022 os trabalhadores que:
- Receberam até dois salários mínimos em 2020;
- Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, no ano de 2020;
- Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Possuírem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
TABELA PIS; TABELA DO PIS 2022
A tabela do PIS 2022 é definida com base na quantidade de meses trabalhados em 2020.
- 1 mês trabalhado - R$ 101;
- 2 meses trabalhados - R$ 202;
- 3 meses trabalhados - R$ 303;
- 4 meses trabalhados - R$ 404;
- 5 meses trabalhados - R$ 505;
- 6 meses trabalhados - R$ 606;
- 7 meses trabalhados - R$ 707;
- 8 meses trabalhados - R$ 808;
- 9 meses trabalhados - R$ 909;
- 10 meses trabalhados - R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados - R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados - R$ 1.212.
CALENDÁRIO PIS 2022
Os recursos do PIS/Pasep 2022 podem ser retirados até o dia 29 de dezembro, de acordo com o calendário vigente.
Quem trabalhou em 2021 só deverá receber o PIS/Pasep desse ano-base em 2023. O calendário ainda não foi divulgado pelo Governo Federal.
PIS 2021
Já o PIS 2021 corresponde ao PIS ano-base 2019, ou seja, o abono salarial de quem trabalhou em 2019.
O PIS em questão estava previsto para ser pago no ano de 2021, mas foi liberado apenas no dia 31 de março de 2022.
Diferentemente dos outros abonos, para ser pago, o PIS 2021 precisa ser solicitado pelo trabalhador. Saiba como a seguir.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021?
Para receber o PIS 2021, os trabalhadores precisam:
- Ter recebido até dois salários mínimos em 2019;
- Estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
- Possuírem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
TABELA PIS; TABELA DO PIS 2021
A tabela PIS 2021 define qual valor do PIS 2021 será pago ao trabalhador.
O PIS 2021 pode variar entre R$ 92 e R$ 1.100, e também depende da quantidade de meses trabalhados em 2019.
Dessa forma, para receber a quantia máxima de R$ 1.100, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada durante os 12 meses de 2019.
CALENDÁRIO PIS 2021; CALENDÁRIO DO PIS 2021
O trabalhador poderá sacar o PIS 2021 até o dia 29 de dezembro. Confira como solicitar o PIS 2021.
PAGAMENTO PIS 2021
Para receber o PIS 2021, é necessário enviar uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência.
O pedido pode ser feito:
- Através da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
- Por e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".
COTAS DO PIS/PASEP; COTAS DO PIS
As cotas do PIS completam o chamado "PIS triplo". As cotas podem ser sacadas por quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 até 1º de junho de 2025.
Caso o titular tenha falecido, o direito ao benefício é estendido aos seus herdeiros e dependentes.
O saque pode ser efetuado em uma agência da Caixa, com a apresentação de documentos comprobatórios.