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Tabela do PIS 2022: PIS 2022 continua sendo pago em julho; veja como sacar

Valor do PIS 2022 é de até R$ 1.212; veja se tem direito

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Ana Maria Miranda

Publicado em 14/07/2022 às 14:14 | Atualizado em 14/07/2022 às 14:15
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O PIS 2022 continua sendo pago no mês de julho para quem tem direito mas ainda não sacou o dinheiro.

O abono salarial do PIS 2022 (ano-base 2020), começou a ser pago em 8 de fevereiro, em um calendário que seguiu até 31 de março.

Apesar disso, alguns trabalhadores que têm direito ainda não resgataram os valores do PIS 2022.

O valor do PIS 2022 é de até R$ 1.212.

O saque do PIS 2022 pode ser feito até 29 de dezembro deste ano.

Tabela do PIS 2022

1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.

Calendário do PIS 2022

O cronograma do PIS 2022 foi de 8 de fevereiro até 31 de março.

Apesar disso, ainda é possível sacar o valor até 29 de dezembro de 2022.

Como sacar o PIS 2022?

O PIS 2022 é creditado de forma automática através do aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa.

O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Quem tem direito ao PIS 2022?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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