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PIS 2022: pagamentos continuam nesta semana; veja tabela do PIS 2022 e saiba como sacar

PIS 2022 tem parcela de até R$ 1.212; saiba se tem direito

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Ana Maria Miranda

Publicado em 18/07/2022 às 8:29 | Atualizado em 26/07/2022 às 20:00
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Os pagamentos do PIS 2022 continuam nesta semana, para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial mas ainda não realizaram o saque.

O PIS ano-base 2020, chamado de PIS 2022, começou a ser pago em 8 de fevereiro. O calendário foi até 31 de março.

Mesmo com o fim do cronograma, os trabalhadores que têm direito mas ainda não sacaram o PIS 2022 ainda podem resgatar os valores normalmente.

O prazo final para o saque do PIS 2022 é 29 de dezembro. Quem não fizer o resgate até essa data só poderá obter o abono salarial no próximo calendário, previsto para 2023.

O valor do PIS para quem trabalhou em 2020 é de até R$ 1.212.

Como sacar o PIS 2022?

O PIS 2022 é creditado automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa.

O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Tabela do PIS 2022

O valor do PIS 2022 vai depender da quantidade de meses trabalhados em 2020. Veja a seguir a tabela do PIS 2022:

1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.

Calendário do PIS 2022

O calendário do PIS 2022 começou em 8 de fevereiro e foi até 31 de março.

No entanto, o valor ainda pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022.

 

Quem tem direito ao PIS 2022?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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