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TABELA DO PIS 2021; TABELA DO PIS 2022: veja calendário de pagamentos

Saiba como resgatar os valores referentes ao PIS 2021 e ao PIS 2022

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Ana Maria Miranda

Publicado em 28/07/2022 às 10:30 | Atualizado em 02/09/2022 às 12:35
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O PIS 2021 e o PIS 2022 continuam sendo pagos aos trabalhadores que ainda não fizeram o resgate dos valores.

O PIS trata-se do abono salarial para os trabalhadores da iniciativa privada.

Para receber o PIS, é preciso receber até dois salários mínimos, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.

Os trabalhadores que têm direito mas ainda não fizeram o saque do PIS ainda podem resgatar os valores até 29 de dezembro.

Confira abaixo as informações sobre o PIS 2021 e o PIS 2022.

PIS 2021

O PIS 2021 é o PIS para quem trabalhou ao longo do ano de 2019.

O valor máximo do PIS 2021 é de R$ 1.100, a depender da quantidade de meses trabalhados.

Para sacar o PIS 2021, é preciso fazer uma solicitação ao Ministério do Trabalho.

Como sacar o PIS 2021?

Para receber o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:

  • Da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
  • Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".

Tabela PIS 2021

A tabela PIS 2021 prevê que o valor pago ao trabalhador pode variar entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2019.

Assim, quem trabalhou durante os 12 meses de 2019 irá receber o valor máximo, de R$ 1.100.

Calendário PIS 2021

O calendário PIS 2021 começou no dia 31 de março e o saque pode ser feito até 29 de dezembro.

Quem tem direito ao PIS 2021?

Têm direito ao PIS 2021 os trabalhadores que:

  • Receberam até dois salários mínimos em 2019;
  • Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
  • Possuem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

PIS 2022

O PIS 2022 é o PIS ano-base 2020, para quem trabalhou naquele ano.

A parcela máxima do PIS 2022 tem o valor de R$ 1.212, para quem trabalhou os 12 meses do ano de 2020.

O crédito do PIS 2022 é feito automaticamente na conta do trabalhador.

Como sacar o PIS 2022?

Os valores do PIS 2022 são creditados automaticamente em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Tabela do PIS 2022

O valor do PIS 2022 vai depender da quantidade de meses trabalhados em 2020. Veja a seguir a tabela do PIS 2022:

1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.

Calendário PIS 2022

O PIS 2022 começou a ser pago em 8 de fevereiro. O calendário foi até 31 de março. Mesmo assim, ainda é possível fazer o saque até 29 de dezembro.

Quem tem direito ao PIS 2022?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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