Relançado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês.
Já em áreas rurais, será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil - o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma renda fixa mensal.
A medida provisória do novo formato do MCMV foi assinada pelo presidente em cerimônia realizada em Santo Amaro da Purificação, na Bahia, a 80 quilômetros de Salvador.
O desenho do MINHA CASA, MINHA VIDA irá contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas
De acordo com o Planalto, os novos valores das faixas do programa não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Para áreas urbanas, a faixa 1 atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Já a faixa 2 contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. A faixa 3 atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Nas áreas rurais, a faixa rural 1 contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680. A faixa rural 2 atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800. Já a faixa rural 3 poderá ser acessada por famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.
Lançado em março de 2009, no segundo mandato do presidente Lula, o MCMV mudou de nome e teve as regras alteradas em agosto de 2020 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, passando a se chamar Casa Verde e Amarela.
Dados oficiais de agosto do ano passado apontam que 1,4 milhão de moradias foram entregues pelo programa na gestão passada.
Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
O Planalto informou também que há uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o MCMV.
Um deles é que o título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres. Outros são: famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; em situação de risco e vulnerabilidade; em áreas em situação de emergência ou de calamidade; em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e em situação de rua.
Ainda de acordo com o Planalto, as unidades que serão contratadas dentro do MCMV precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, "com preferência por fontes de energia renováveis".