A Caixa Econômica Federal (CEF) informou, nesta segunda-feira (19), que começará a cobrar tarifa Pix de alguns clientes.
A decisão da instituição financeira é baseada na autorização da Resolução nº 30/2020 do Banco Central. Outros bancos já adotavam esta prática.
Entenda nesta matéria:
- Caixa vai cobrar tarifa Pix;
- Quando começa a taxação do Pix na Caixa?;
- Quem está isento da taxação do Pix?;
- Nota da Caixa sobre taxação do Pix;
- Confira as taxas de cobrança da tarifa Pix na Caixa.
CAIXA VAI COBRAR TAFIRA PIX
Quando começa a taxação do Pix na Caixa?
A nova regra de tarifa Pix passa a valer a partir de 19 de julho para clientes pessoa jurídica privada.
Quem está isento da taxação do Pix?
A instituição reforça que não haverá cobrança de tarifa para clientes pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais.
NOTA DA CAIXA SOBRE TAXAÇÃO DO PIX
"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a CAIXA ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da CAIXA e do Banco Central", diz a instituição por meio de nota.
CONFIRA AS TAXAS DE COBRANÇA DA TARIFA PIX NA CAIXA
Pix de compra
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento;
- Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação (mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130).
Tarifa de transferência via Pix
- Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
- Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix;
- Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Check-out Pix
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Valor da tarifa Pix: 1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
* com o Estadão Conteúdo