Mudanças IRPF 2024: saiba o que muda para 2024
A Receita Federal divulgou as normas; confira quem deve declarar Imposto de Renda
Na última quarta-feira, 6 de março, a Secretaria da Receita Federal divulgou as diretrizes para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O período de entrega estende-se de 15 de março até 31 de maio deste ano.
Aqueles que não efetuarem a entrega dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Programa IRPF 2024 já está disponível?
O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download somente a partir de 15 de março, data de início do prazo para submissão do documento.
Na referida data, o programa poderá ser acessado na página oficial da Receita Federal, com versões disponíveis para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).
Em 2024, a Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações. A rapidez na entrega da declaração é fundamental para aqueles que desejam receber suas restituições de imposto de renda mais rapidamente.
Além disso, o formato escolhido e o método de recebimento também influenciam na restituição. A seguir, confira as mudanças no IPRF 2024.
Mudanças IRPF 2024: quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?
Entre as principais mudanças no IRPF 2024 está na faixa de isenção e quem deve declarar o IRPF em 2024, veja abaixo:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. O valor é ligeiramente maior do que o da declaração do IR do ano anterior (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano anterior;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano passado;
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que foram beneficiados com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Pessoas que auferiram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
- Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Indivíduos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuidores de trust no exterior;
- Aqueles que desejam atualizar bens no exterior.
Quando a restituição do Imposto de Renda 2024 vai estar disponível?
A Secretaria da Receita Federal também divulgou o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos terá início em 31 de maio.
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e também segue uma ordem de prioridades para alguns grupos, os quais recebem a restituição antes de outros (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Os contribuintes que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Contudo, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila, indo para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou com moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser utilizados.