Veja a seguir os principais pontos do documento de 360 páginas que trata da regulamentação da reforma tributária, entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL):
1. Por que a reforma tributária é importante?
O sistema de cobrança de impostos no Brasil é considerado um dos mais caóticos do mundo. Há impostos federais, estaduais e municipais, com alíquotas diferentes, cobrados de forma cumulativa (em cascata) durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece tudo o que é fabricado e torna todo o processo muito burocrático. A ideia da reforma é simplificar a cobrança.
2. Como vai funcionar?
A reforma unifica cinco impostos que incidem sobre todos os produtos e serviços: os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
3. E os impostos que não entraram na reforma?
Nessa primeira etapa, foram contemplados apenas os impostos sobre o consumo. O governo deve enviar ao Congresso posteriormente um projeto de reforma para a renda, como os Impostos de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, por exemplo. Outros impostos continuarão existindo separadamente, como o IOF, os estaduais ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA, e os municipais IPTU e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
4. Que produtos entrarão na cesta básica?
São 15 produtos sem cobrança de IVA, com foco em alimentos in natura ou minimamente processados. Outros produtos têm desconto de 60%.
5. Qual é a alíquota-padrão do IVA?
A estimativa de alíquota do IVA é entre 25,7% e 27,3%, sendo a média de 26,5%. Com esse patamar, será um dos maiores IVAs do mundo. Atualmente, entre os países que adotam esse tipo de imposto, a maior alíquota é cobrada na Hungria (27%).
6. O que é cashback?
É um programa de devolução de impostos pago às famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (cerca de R$ 700) e àquelas cadastradas no Cadastro Único. Vai variar de acordo com o item: 100% da CBS para aquisição de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS dos demais produtos.
7. Com a reforma, eu vou pagar mais ou menos imposto?
A ideia da reforma é ser "neutra", não aumentar nem diminuir a carga tributária. É provável que alguns produtos ou serviços fiquem mais caros e outros fiquem mais baratos. Na média, a ideia é que se pague o mesmo que hoje.
8. Uma vez aprovada, a reforma passa a valer imediatamente?
Não, haverá uma fase de transição. O novo modelo deverá estar plenamente em vigor em 2033.
9. Profissionais liberais foram contemplados?
Sim. A regulamentação listou profissionais que terão abatimento de 30% nos impostos incidentes na prestação de serviços. As profissões contempladas são: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; e técnicos agrícolas
10. O que é o Imposto Seletivo?
Chamado de "imposto do pecado", incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Serão alvo do Seletivo veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos (como minério de ferro e petróleo). Alimentos ultraprocessados ficaram de fora dessa lista. No caso dos veículos, a proposta é que as alíquotas variem de acordo com seus atributos.
Cesta básica com produtos isentos de IVA
- Arroz
- Leite
- Manteiga
- Margarina
- Feijão
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha e flocos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas
- Pães
3 produtos não estão na cesta básica, mas também terão alíquota zero
- Ovos
- Produtos hortícolas
- Frutas
14 produtos terão alíquota reduzida, com desconto de 60% sobre o IVA "cheio"
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atum; bacalhau; hadoque; saithe; ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo muçarela; minas; prato; coalho; ricota; requeijão; provolone; parmesão; fresco não maturado; e do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha; grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais, exceto os grãos de milho; e amido de milho
- Tapioca
- Óleos vegetais e óleo de canola classificado na subposição
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de conservantes