MEI: o que fazer para regularizar dívidas
Contribuintes com pendências pode ser excluído dos regimes de tributação favorecida, Simples Nacional e MEI, a partir de 1º de janeiro de 2025
A Receita Federal notificou, desde o início deste mês, mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), além de 750 mil microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sobre a necessidade de regularizar dívidas acumuladas. As notificações foram feitas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, e informam que as empresas e empreendedores que não quitarem seus débitos até 1º de janeiro de 2025 serão excluídos do Simples Nacional. O valor total das dívidas notificadas chega a R$ 26,7 bilhões.
O Simples Nacional, previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário simplificado que permite à apuração e recolhimento de diversos impostos e contribuições da União, Estado e Municípios mediante documento único de arrecadação - DAS. Podem usufruir desse regime favorecido, as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a 360 mil reais e inferior a 4,8 milhões de reais. Já o MEI, que permite o recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, apenas é possível para o empresário individual ou empreendedor que aufira receita bruta anual de até 81 mil reais.
Para os notificados, o processo de regularização envolve o pagamento da totalidade dos débitos, que pode ser feito à vista ou parcelado. Carolina Coimbra, advogada tributarista, alerta que a exclusão do Simples Nacional traz consequências severas, pois o MEI, por exemplo, perderá os benefícios do tratamento tributário simplificado e favorecido, além de perder a condição de segurado do INSS e aos seus benefícios, como aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença e pensão por morte para dependentes. De acordo com a advogada, “Caso o contribuinte seja excluído do Simples Nacional, não há impedimento legal para que ele solicite nova opção em janeiro de 2025, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.”
De acordo com a Receita Federal, o prazo para regularização começa a contar a partir da data de ciência do Termo de Exclusão, documento disponibilizado eletronicamente. Carolina explica que o contribuinte deve ler a notificação dentro de 45 dias após a disponibilização no sistema; caso não o faça, a ciência será automaticamente presumida ao fim desse período. “Essa medida visa garantir que todos os empreendedores estejam informados e tenham o tempo necessário para planejar a regularização de suas dívidas”, pontua a advogada.
Carolina esclarece ainda que o contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil. Essa ação, por sua vez, suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva. Nesse caso, contudo, em caso de decisão desfavorável, não será possível solicitar nova opção pelo regime do Simples Nacional, que deve ser realizada até último dia útil de janeiro de cada ano.
COMO PARCELAR
Para optantes do MEI que desejarem parcelar dívidas com a Receita Federal, acesse o Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O número máximo de parcelas é 60. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima (R$ 50), não sendo permitido ao MEI escolher o número de parcelas.
Para dívidas que já estão na Dívida Ativa da União, é necessário acessar o Portal Regularize e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento. Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse. O parcelamento das dívidas na Dívida Ativa também pode ser feito em até 60 vezes, porém, o valor mínimo da parcela é de R$ 300.